Para conhecimento dos interessados e, em particular, do seu corpo discente, o Edital n.º 05/2017 – PROG/UEMA, com as normas e instruções para a matrícula de calouros nos seus Cursos de Graduação na modalidade à distância, para o primeiro semestre de 2017.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, por meio da Pró-
Reitoria de Graduação, torna público, para conhecimento dos interessados e, em
particular, do seu corpo discente, o Edital n.º 05/2017 – PROG/UEMA, com as
normas e instruções para a matrícula de calouros nos seus Cursos de Graduação na
modalidade à distância, para o primeiro semestre de 2017.
1. PERÍODO:
27/3 a 1º/4/2017
Matrícula de candidatos calouros aprovados e
classificados no Processo Seletivo Simplificado
Vestibular EAD para o primeiro semestre de 2017.
2. DA MATRÍCULA, LOCAL E HORÁRIO:
As matrículas dos candidatos, de que trata este Edital ocorrerão:
2.1. Nos Polos UAB, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 18h e no sábado, das
8h30min às 12h.
2.2. Nos Campi de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Codó, Coelho Neto,
Colinas, Coroatá, Grajaú, Itapecuru Mirim, Lago da Pedra, Pinheiro, Pedreiras,
Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos, Timon e Zé Doca. Nas
secretarias dos respectivos Cursos, das 8h30min às 11h30min e das14h às 18h e no
sábado, das 8h30min às 12h.
2.3. São Luís – No Núcleo de Tecnologias para Educação – UEMANET, das
8h30min às 11h30min e das14h às 18h e no sábado, das 8h30min às 12h.
3. PARA MATRÍCULA DE CALOUROS:
3.1. Os calouros deverão comparecer ao setor de matrícula, munidos da
documentação exigida no item 3.4 deste Edital.
3.2. Não será aceita matrícula de calouro condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.3. O não comparecimento ao setor de matrícula, no período estabelecido neste
Edital, e a não apresentação, na sua totalidade, da documentação exigida no item
3.4 deste Edital, acarretará na perda do direito de ingresso do candidato nesta
Universidade.
3.4. Para efetivação da matrícula de que trata este Edital serão exigidos:
a) certificado de Ensino Médio com Histórico Escolar (Original e cópia) com visto da
Inspeção Escolar ou carimbo de isento do Conselho Estadual de Educação;
b) cédula de Identidade (original e cópia);
c) certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
d) certificado de Reservista, ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino
e maior de 18 anos (original e cópia);
e) certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida por meio do seguinte
endereço: http://www.tse.gov.br/internet/servicos eletor/quitacao.htm;
f) uma foto 3x4, recente;
g) CPF (original e cópia);
h) comprovante de residência (original e cópia);
i) diploma e histórico do Curso de Graduação – Bacharelado ou Tecnólogo, para os
aprovados em Formação Pedagógica (original e cópia).
3.5. Os candidatos que tenham completado 18 anos, entre 1º/1/2017 a 1º/4/2017,
estão dispensados de comprovação da quitação com serviço militar e poderão
matricular-se sem apresentação do referido documento.
3.6. Não serão aceitas, para fim de comprovação de conclusão do Ensino Médio,
declarações de qualquer gênero, exceto;
a) no caso do candidato que, advindo de escola pública em greve ou tendo havido
atraso no calendário escolar da sua Instituição de Ensino e não obtiver o Certificado
de Ensino Médio, será permitida a apresentação de Certidão de Conclusão de
Curso de Ensino Médio assinado e com firma reconhecida em cartório pelo
responsável da Instituição de Ensino.
3.6.1. Ressalta-se ainda, que os candidatos que se enquadram na letra “a)” do item
3.6 deverão, sob pena de recusa da matrícula, assinar um termo de compromisso no
qual obrigam-se a apresentar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio,
acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia), conforme o
estabelecido no item
3.4 alínea “a)”do presente Edital, no prazo improrrogável de
120 dias, que findará em 25 de julho de 2017, na Pró-Reitoria de Graduação e na
Divisão de Registro e Controle Acadêmico dos demais Campi.
3.7. Os documentos escolares provenientes de Instituição de Ensino do Exterior
deverão apresentar o visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso
foi realizado e deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial feita por
tradutor juramentado.
3.8. O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar
documentação equivalente, de convalidação de estudos, emitida pela Secretaria
Estadual de Educação.
3.9. Será permitida a matrícula mediante apresentação da procuração, com firma
reconhecida em cartório. Neste caso, deve constar no texto da procuração que o
Outorgante (estudante) deve ser maior, nos termos da Lei Civil ou, por outra causa,
se mostrar capaz para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato da
matrícula será necessária a apresentação do documento de Identidade (original) do
Procurador.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. As vagas fixadas para o curso serão preenchidas obedecendo à ordem
numérica decrescente de classificação dos candidatos.
4.2. O candidato ingressante que não apresentar a documentação exigida na sua
totalidade, ou que não efetuar a sua matrícula no período fixado neste Edital,
perderá o direito à vaga.
4.3. A UEMA comunicará aos candidatos calouros subsequentes, por meio das
informações prestadas no requerimento de inscrição do Vestibular EAD/2017, para
ocupar vagas de candidatos desistentes, sendo que as informações prestadas pelo
candidato, como: e-mails e número de telefones, serão de sua responsabilidade,
arcando com as consequências de eventuais erros que possam impedir e ou
dificultar a comunicação.
4.4. Os discentes de que trata este Edital deverão, dar fiel cumprimento às
disposições estabelecidas nos artigos 53 e 54 das NORMAS GERAIS DO ENSINO
DE GRADUAÇÃO APROVADAS PELA RESOLUÇÃO N.º 1045/2012 CEPE-UEMA.
4.5. Conforme o art. 2º da Lei Federal n.º 12.089/2009, “é proibido uma mesma
pessoa ocupar, na condição de discente, simultaneamente, em curso de graduação,
duas vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma
Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional”.
4.6. Considerar-se-ão nulas de pleno direito as matrículas de calouros que não
atenda as exigências e demais condições do Regimento da UEMA e das NORMAS
GERAIS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO, APROVADAS PELA RESOLUÇÃO N.º
1045/2012 CEPE-UEMA, desta Universidade, e das exigências deste Edital.
São Luís – MA, 22 de março de 2017.
VISTO:
Prof. Dr. Walter Canales Sant’Ana
Vice-Reitor
Profa. Dra. Andréa de Araújo
Pró-Reitora de Graduação
Fonte: UEMA
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