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Edital com informações para matrícula do Vestibular UEMA EaD 2017



Para conhecimento dos interessados e, em particular, do seu corpo discente, o Edital n.º 05/2017 – PROG/UEMA, com as normas e instruções para a matrícula de calouros nos seus Cursos de Graduação na modalidade à distância, para o primeiro semestre de 2017.

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, por meio da Pró- Reitoria de Graduação, torna público, para conhecimento dos interessados e, em particular, do seu corpo discente, o Edital n.º 05/2017 – PROG/UEMA, com as normas e instruções para a matrícula de calouros nos seus Cursos de Graduação na modalidade à distância, para o primeiro semestre de 2017.

1. PERÍODO: 27/3 a 1º/4/2017 Matrícula de candidatos calouros aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Vestibular EAD para o primeiro semestre de 2017.

2. DA MATRÍCULA, LOCAL E HORÁRIO: As matrículas dos candidatos, de que trata este Edital ocorrerão: 2.1. Nos Polos UAB, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 18h e no sábado, das 8h30min às 12h. 2.2. Nos Campi de Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroatá, Grajaú, Itapecuru Mirim, Lago da Pedra, Pinheiro, Pedreiras, Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos, Timon e Zé Doca. Nas secretarias dos respectivos Cursos, das 8h30min às 11h30min e das14h às 18h e no sábado, das 8h30min às 12h. 2.3. São Luís – No Núcleo de Tecnologias para Educação – UEMANET, das 8h30min às 11h30min e das14h às 18h e no sábado, das 8h30min às 12h.

3. PARA MATRÍCULA DE CALOUROS: 

3.1. Os calouros deverão comparecer ao setor de matrícula, munidos da documentação exigida no item 3.4 deste Edital. 

3.2. Não será aceita matrícula de calouro condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.3. O não comparecimento ao setor de matrícula, no período estabelecido neste Edital, e a não apresentação, na sua totalidade, da documentação exigida no item

3.4 deste Edital, acarretará na perda do direito de ingresso do candidato nesta Universidade. 

3.4. Para efetivação da matrícula de que trata este Edital serão exigidos: a) certificado de Ensino Médio com Histórico Escolar (Original e cópia) com visto da Inspeção Escolar ou carimbo de isento do Conselho Estadual de Educação; b) cédula de Identidade (original e cópia); c) certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); d) certificado de Reservista, ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino e maior de 18 anos (original e cópia); e) certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida por meio do seguinte endereço: http://www.tse.gov.br/internet/servicos eletor/quitacao.htm; f) uma foto 3x4, recente; g) CPF (original e cópia); h) comprovante de residência (original e cópia); i) diploma e histórico do Curso de Graduação – Bacharelado ou Tecnólogo, para os aprovados em Formação Pedagógica (original e cópia). 

3.5. Os candidatos que tenham completado 18 anos, entre 1º/1/2017 a 1º/4/2017, estão dispensados de comprovação da quitação com serviço militar e poderão matricular-se sem apresentação do referido documento. 

3.6. Não serão aceitas, para fim de comprovação de conclusão do Ensino Médio, declarações de qualquer gênero, exceto; a) no caso do candidato que, advindo de escola pública em greve ou tendo havido atraso no calendário escolar da sua Instituição de Ensino e não obtiver o Certificado de Ensino Médio, será permitida a apresentação de Certidão de Conclusão de Curso de Ensino Médio assinado e com firma reconhecida em cartório pelo responsável da Instituição de Ensino.

3.6.1. Ressalta-se ainda, que os candidatos que se enquadram na letra “a)” do item 

3.6 deverão, sob pena de recusa da matrícula, assinar um termo de compromisso no qual obrigam-se a apresentar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia), conforme o estabelecido no item 

3.4 alínea “a)”do presente Edital, no prazo improrrogável de 120 dias, que findará em 25 de julho de 2017, na Pró-Reitoria de Graduação e na Divisão de Registro e Controle Acadêmico dos demais Campi. 

3.7. Os documentos escolares provenientes de Instituição de Ensino do Exterior deverão apresentar o visto da autoridade consular brasileira do país em que o curso foi realizado e deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado.

3.8. O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar documentação equivalente, de convalidação de estudos, emitida pela Secretaria Estadual de Educação. 

3.9. Será permitida a matrícula mediante apresentação da procuração, com firma reconhecida em cartório. Neste caso, deve constar no texto da procuração que o Outorgante (estudante) deve ser maior, nos termos da Lei Civil ou, por outra causa, se mostrar capaz para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato da matrícula será necessária a apresentação do documento de Identidade (original) do Procurador. 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

4.1. As vagas fixadas para o curso serão preenchidas obedecendo à ordem numérica decrescente de classificação dos candidatos. 

4.2. O candidato ingressante que não apresentar a documentação exigida na sua totalidade, ou que não efetuar a sua matrícula no período fixado neste Edital, perderá o direito à vaga.

4.3. A UEMA comunicará aos candidatos calouros subsequentes, por meio das informações prestadas no requerimento de inscrição do Vestibular EAD/2017, para ocupar vagas de candidatos desistentes, sendo que as informações prestadas pelo candidato, como: e-mails e número de telefones, serão de sua responsabilidade, arcando com as consequências de eventuais erros que possam impedir e ou dificultar a comunicação. 

4.4. Os discentes de que trata este Edital deverão, dar fiel cumprimento às disposições estabelecidas nos artigos 53 e 54 das NORMAS GERAIS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO APROVADAS PELA RESOLUÇÃO N.º 1045/2012 CEPE-UEMA. 

4.5. Conforme o art. 2º da Lei Federal n.º 12.089/2009, “é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de discente, simultaneamente, em curso de graduação, duas vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional”. 

4.6. Considerar-se-ão nulas de pleno direito as matrículas de calouros que não atenda as exigências e demais condições do Regimento da UEMA e das NORMAS GERAIS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO, APROVADAS PELA RESOLUÇÃO N.º 1045/2012 CEPE-UEMA, desta Universidade, e das exigências deste Edital. 

São Luís – MA, 22 de março de 2017. 

VISTO: Prof. Dr. Walter Canales Sant’Ana Vice-Reitor Profa. Dra. Andréa de Araújo Pró-Reitora de Graduação

Fonte: UEMA

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