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Antiga fábrica de cimento do Grupo João Santos retomará atividades após sete anos paralisada

 



A fábrica de cimento da IRO Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção, localizada em Nossa Senhora do Socorro, em Aracaju, está prestes a retomar as atividades. O parque fabril, que já pertenceu ao Grupo João Santos, foi arrematado em leilão em julho de 2022 pela Polimix, e receberá incentivo do Governo de Sergipe para voltar às atividades.

O secretário de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia de Sergipe, Valmor Barbosa, visitou as instalações da fábrica no último dia 20 para verificar os preparativos dos trabalhos de revitalização do complexo industrial.

Em pleno funcionamento, a fábrica terá capacidade de produzir 800 mil toneladas de cimento por ano. Para isso, é necessário investimento de R$ 500 milhões. Assim que iniciar as operações, o equipamento promoverá 250 empregos diretos e 1.250 indiretos.

Divulgação/Arthuro Paganini/Sedetec Sergipe
Secretário de Desenvolvimento de Sergipe e equipe visitam a fábrica de cimentos em Aracaju - Divulgação/Arthuro Paganini/Sedetec Sergipe

A fábrica está desativada há sete anos devido à crise financeira que o Grupo João Santos atravessa. Em dezembro passado, a companhia anunciou recuperação judicial.

Em agosto de 2022, um mês após o leilão, o governo sergipano firmou protocolo de intenções junto à fábrica, se colocando como interlocutor para buscar soluções junto a órgãos federais e estaduais para revitalização do equipamento.

“Esta é uma planta que poderá colocar Sergipe, novamente, entre os grandes produtores de cimento do país. É de total interesse do Estado que o grupo possa resolver todas as pendências e iniciar a recuperação o quanto antes, afinal, a perspectiva de geração de empregos diretos e indiretos beneficiará toda a região”, disse o secretário Valmor Barbosa.

Divulgação/Arthuro Paganini/Sedetec Sergipe
Secretário de Desenvolvimento de Sergipe e equipe visitam a fábrica de cimentos em Aracaju - Divulgação/Arthuro Paganini/Sedetec Sergipe

Durante a visita, representantes da fábrica manifestaram preocupação com rumores de que, após o pedido de recuperação judicial, o Grupo João Santos teria entrado na justiça pedindo cancelamento do leilão e a devolução de 25% do valor da arrematação que já foram pagos (aproximadamente R$ 79 milhões), valor que está depositado em conta judicial.

Em nota, o Grupo João Santos questionou o valor do leilão judicial e afirmou que o STJ considerou a ineficácia da alienação. Confira a nota na íntegra ao final desta matéria.

“Em razão de a arrematação ter ocorrido em julho do ano passado, com a devida assinatura do auto de arrematação pela IRO, pelo juiz auxiliar de Execuções e pelo leiloeiro, a arrematação deve ser considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado que ainda tramitam no Tribunal da 20ª. Região”, informa José Antero dos Santos, diretor da empresa.

Por Jamildo Melo e equipe

Veja lista do que vale para a prova de vida do INSS

 


Declarar Imposto de Renda (IR), renovar documentos como a CNH, o RG e até o passaporte, votar nas eleições, se vacinar, ser atendido no Sistema Único de Saúde (SUS) e até fazer um empréstimo consignado vão contar para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

portaria 1.103/23 do INSS, que transferiu para a autarquia a responsabilidade da prova de vida dos segurados e regulamentou os procedimentos para ela ser realizada, foi publicada na quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.

A prova de vida do INSS é um procedimento essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões e existe para evitar fraudes ou o pagamento indevido de benefícios. A portaria estabeleceu um prazo de até 10 meses, após o aniversário do beneficiário, para as informações serem validadas.

Mais de 37 milhões de brasileiros recebem benefícios do INSS, e o Ministério da Previdência diz que, só neste ano, vai fazer a prova de vida de cerca de 17 milhões. Para isso, o INSS vai cruzar dados e usar informações criadas pelo próprio segurado, ao interagir com órgãos governamentais — federais, estaduais e/ou municipais — e entidades privadas.

Cada ação do beneficiário vai gerar uma pontuação, e a prova de vida será atualizada automaticamente se ele atingir uma pontuação mínima exigida (que ainda não foi definida pelo INSS).

As informações e bases de dados que serão usadas pelo instituto para fazer a prova de vida foram elencadas na portaria 1.408, publicada em 2 de fevereiro de 2022. O artigo 2º do documento diz que “serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados”:

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento:
    3.1. Nas agências do INSS (presencialmente) ou nas entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico);
    3.2. De perícia médica (presencial ou por telemedicina);
    3.3. No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  4. Vacinação;
  5. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  6. Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
  7. Votação nas eleições;
  8. Emissão ou renovação dos seguintes documentos:
    8.1. Passaporte;
    8.2. Carteira de Identidade (RG);
    8.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    8.4. Carteira de Trabalho (CTPS);
    8.5. Alistamento militar;
    8.6. Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  9. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  10. Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.

E se eu não atingir os pontos?

Se o INSS não conseguir fazer a prova de vida automaticamente, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone (pela central 135) e/ou por notificação bancária. O segurado terá então mais 2 meses para provar que está vivo, realizando algum ato da lista acima, para ser identificado.

“Caso não seja atingida a pontuação necessária, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS ou pelo banco para realizar um dos atos dessa portaria anterior. Ele terá 60 dias de prazo para essa regularização”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Bloqueio e cancelamento do benefício

Caso o beneficiário não faça o solicitado, o INSS vai tentar localizá-lo. Caso não seja encontrado (e o endereço cadastrado nas bases de dados for insuficiente), o pagamento do benefício será bloqueado. A pessoa será então novamente notificada, para realizar em até 1 mês (30 dias), uma das ações elencadas na portaria 1.408/22.

Se o beneficiário não realizar os procedimentos previstos no novo prazo estabelecido (até 30 dias), o benefício será suspenso e só poderá ser reativado após ser realizada comprovação de vida por atendimento presencial na rede bancária ou por reconhecimento biométrico.

Caso isso não seja feito em 6 meses de suspensão, o INSS vai cancelar o benefício.



CONACS defende em Brasília: 3 salários, Aposentadoria, Insalubridade em 40%...


A CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde com a parceria de seus aliados e o apoio das categorias de Agentes de Saúde (ACS e ACE) tem avançado cada vez mais, no estabelecimento de novas conquistas de direitos para esses agentes. Conheça agora os detalhes das pautas que a Confederação defende em Brasília. 
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No Brasil inteiro, nenhuma outra instituição representativa dos agentes comunitários e de combate às endemias conseguiu as proezas, que a Confederação Nacional tem conseguido. Claro que ela jamais conseguiria nada sozinha! Ela precisa do apoio de cada ACS e ACE do país, além de seus aliados, entre os quais está a equipe de voluntários do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

A CONACS conseguiu se articular e mudar a Constituição Federal diversas vezes para beneficiar as duas categorias de Agentes de Saúde de todo o Brasil. Isto é inquestionável!

Algumas das grandes conquistas obtidas sob a liderança da Confederação:

Emenda Constitucional 51/2006 - Regulamentação dos ACS e ACE dos mais diversos estados do país;

— Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, estabelecendo os parâmetros legais que beneficiaram decisivamente aos ACS/ACE;

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— Emenda Constitucional 63/2006 - Estabelece que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

— Lei Federal 12.994/2014 - Estabeleceu o direito dos agentes de saúde ao Piso Salarial Nacional;

— Lei Federal 13.342/2016 - Garante o direito dos ACS e ACE ao Adicional de Insalubridade a partir do salário base;

— Lei Federal 13.708/2018 - Estabeleceu o reajuste do Piso Nacional, congelado por meio de vetos do Governo Federal;

— Lei Federal 13.595/2018 - Lei Ruth Brilhante, estabelece o fortalecimento profissional dos ACS e ACE;

— Emenda Constitucional 120/2022 - Garante que nenhum ACS ou ACE receberá como salário base menos de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas).

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Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.

Nenhum outro seguimento de servidores profissionais do país tem um histórico de tantas vitórias como o apresentado acima. 


        A CONACS nada poderia ter conseguido, se não fosse pelos seus parceiros e apoiadores.   —  Foto/Reprodução.

Mas, o que ainda falta conquistar?

Proposta que beneficiam os ACS e ACE que tramitam no Congresso Nacional

— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.
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— PL 4.440/2020Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.

— PL 460/2019Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.

— PL 3.044/2022Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.

— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica.
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Proposta da Associação FNARAS 

— PEC 14/2021: Supostamente trata da aposentadoria especial (Contudo, a Emenda Constitucional 120 já trata da questão e tem a regulamentação em tramitação em Brasília) e fixar a responsabilidade dos Prefeitos pela regularidade do vínculo empregatício dos agentes comunitários e de combate às endemias. Essa PEC também ficou conhecida como a PEC das Demissões em Massa, por ser apontada como possível causadora de inúmeras demissões, se aprovada. 

Sugestão Legislativa de iniciativa de Jailson Borges Gama Caetano (RJ) 

—  Sugestão Legislativa 33/2019A Proposta de Federalização dos Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foi criada há 4 anos e perdeu totalmente a força, depois que às principais lideranças do movimento se afastaram, devido a tentativa de manipulação política das duas categorias por meio da sugestão. Associar a Federalização à falsa desprecarização, se tornou um golpe lamentável e vergonhoso, inclusive, recusada em 2021 pelo próprio Jailson Borges Caetano, autor da Sugestão Legislativa

A própria proposta de Federalização, por si mesma, seria a desprecarização que os ACS e ACE desejam. Se passaram 4 anos e a Sugestão 33 continua no mesmo ponto, praticamente sem sair do lugar, enquanto tentam iludir as duas categorias com argumentos vazios e sem nenhum ação prática. Essa proposta é bastante debatida, apenas em período eleitoral. O objetivo fica claro: tirar vantagens "eleitoreiras" dos ACS/ACE.

Publicado no JASB 


Prova de vida: INSS agora é responsável por buscar informações dos segurados; entenda




Portaria detalha o que pode ser considerado como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações; neste ano, órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.


Foi assinada na terça-feira (24) a portaria que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social em relação à prova de vida dos segurados. Desde 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.

Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.

Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo "Meu INSS", por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo.


Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo "Meu INSS".

Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Veja abaixo o tira-dúvidas do INSS sobre a prova de vida. 


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