O
Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), em 8 de junho, com o Município de Codó, para a reestruturação das
escolas do município, especialmente as da zona rural, que não
apresentam condições estruturais de funcionamento.
Pelo
acordo, o Município deve, no prazo de 45 dias, interditar imediatamente
as unidades escolares de taipa, com a relocação dos alunos para salas
de aula com estrutura básica de alvenaria, com banheiros e bebedouros
adequados.
A Prefeitura também deverá elaborar um cronograma para a realização da construção de escolas ou salas de aula adequadas, sendo especificados os prazos de início e final das obras de cada unidade. O prazo não poderá ultrapassar o início do ano letivo de 2018. O projeto deverá ser enviado para o Ministério Público do Maranhão no prazo de 30 dias.
A Prefeitura também deverá elaborar um cronograma para a realização da construção de escolas ou salas de aula adequadas, sendo especificados os prazos de início e final das obras de cada unidade. O prazo não poderá ultrapassar o início do ano letivo de 2018. O projeto deverá ser enviado para o Ministério Público do Maranhão no prazo de 30 dias.
Com
base no cronograma, o Município fará a construção, reforma ou ampliação
das estruturas das escolas, adequando-as às especificações definidas
pelo Ministério da Educação e conselhos estadual e municipal de
Educação. O relatório detalhado das etapas das obras deverá ser
encaminhado trimestralmente ao MPMA.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Assinaram
o acordo a promotora de justiça Linda Luz Matos Carvalho, o prefeito de
Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, o procurador-geral do
Município, Leandro Cavalcante de Carvalho, e a secretária municipal de
Educação, Deuzimar Costa Serra.
IRREGULARIDADES
Entre
as escolas municipais da zona rural, que apresentam estrutura
irregular, estão Demerval Sales (povoado Lagoa dos Sales), São Raimundo
(povoado Felicidade), Filomena Catarina Moreira (povoado Boi não Berra),
Nossa Senhora da Penha (povoado Penha), Delfina dos Santos (povoado São
Benedito do Mozart), Marcelino Mendes (povoado Recreio), Menino Jesus
(povoado Poço do Boi), Santa Catarina (povoado Santo Antônio dos Alves) e
a unidade Santa Joana localizada no povoado Centro dos Britos.
Os
prédios foram vistoriados no período de 31 de maio a 1º de junho de
2017 pela equipe da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó que
constatou a precária estrutura das referidas escolas, sem condições
necessárias para o aprendizado, sendo, em sua maioria, de taipa e
desprovidas de higiene, conforto e estrutura.
O
MPMA atestou que nas escolas de taipa, o chão é de terra batida, não há
ventilação nas salas, existem carteiras e quadros danificados, e há
presença de insetos. Já nas de alvenaria, foram atestadas rachaduras em
várias paredes, banheiros sem água e com mau cheiro, lâmpadas e
ventiladores queimados e ausência bebedouros.
A
Promotoria considerou que a utilização dos espaços para a educação de
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos constitui uma afronta
ao princípio da dignidade da pessoa humana, na qual alunos e professores
são submetidos à situação degradante.
Do Blog Cidades do Maranhão
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