A Comarca de Lago da Pedra decidiu pelo afastamento após gestor se recusar a dar informações pedidas pelo Ministério Público
Do:G1 Maranhão
A Justiça de Lago da Pedra determinou na tarde desta quarta-feira (14),
em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do
Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de 180
(cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na
Prefeitura do Município. A decisão proferida pelo juiz titular da
comarca, Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
Na ação, o MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente,
negando informações solicitadas pelo ente ministerial em diversos
procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas
irregularidades da administração municipal. "Apesar de devidamente
notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que
configura omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos
Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa
pública", discorre.
Consta nos autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito Osmar
Fonseca dos Santos não respondeu às requisições do Ministério Público
nos procedimentos administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016,
36/2016, 37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n.
039/2016 e n.º 039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude
no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do
Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do
concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos
públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o
Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da
Maranhensidade 2009 é só alegria”.
Tais condutas, realizadas de forma "consciente e premeditada", segundo
afirmações do requerente, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este
último encarregado da defesa da probidade administrativa, incorrendo
assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos
oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.
Além do afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos Santos, o
magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores
de Lago do Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência
da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito
do município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de
realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.
Outra Ação
O juiz Marcelo Farias também determinou o afastamento do prefeito de
Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em uma outra Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de Afastamento do
Cargo, de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas semelhantes.
No processo, o magistrado ressalta que o caso ganha "contornos ainda
mais sensíveis", quando se considera que o réu foi condenado por
captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação de
Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual
tramita na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu
mandato de prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08
(oito) anos.
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