BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão judicial que bloqueava o Whatsapp em todo o Brasil. Segundo ele, a medida foi desproporcional e violou a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. A decisão de Lewandowski foi tomada a partir de petição apresentada nesta terça-feira pelo PPS.
"Defiro a liminar para suspender a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, restabelecendo imediatamente o serviço de mensagens do aplicativo Whatsapp, sem prejuízo do exame da matéria pelo relator sorteado", escreveu Lewandowski.
Segundo ele, a decisão tomada pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, bloqueando o aplicativo gerava insegurança jurídica. A magistrada é a mesma que, no ano passado, foi agredida por detentos no batalhão prisional da PM de Benfica. Ela cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia.
Em maio deste ano, quando houve decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, bloqueando o Whatsapp, o PPS entrou com uma ação no STF para que o serviço fosse retomado. A medida não chegou a ser julgada, mas o bloqueio foi derrubado pelo desembargador Ricardo Múcio, do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Agora, o PPS acrescentou uma petição à ação de maio, para derrubar a decisão da juíza do Rio. Na ação original, o partido argumentou que "milhões de cidadãos brasileiros, que livremente escolheram se comunicar pelo WhatsApp, estão impedidos de fazê-lo. Há óbvia desproporcionalidade no caso, pois uma infinidade de consumidores está sendo lesada a cada minuto que passa, tendo cerceado seu direito a se comunicar livremente, sem restrições. A violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação é tão flagrante que tal medida não pode prevalecer por mais tempo".
Nesta terça, Lewandowski tomou uma decisão em relação à nova petição. A ação original continua sem definição. Ela é relatada pelo ministro Edson Fachin, mas como o STF está de recesso, coube a Lewandowski, como presidente do tribunal, julgar o novo pedido do PPS.
Além dessa ação, há uma outra no STF, apresentada pelo PR, questionando a constitucionalidade da lei que permite o bloqueio de Whatsapp. A ação foi apresentada em maio.
WHATSAPP HAVIA RECORRIDO
Sem colaborar com as autoridades, afirma a magistrada, O WhatsApp reforçaria a impunidade para crimes diversos nela discutidos e compartilhados. A companhia, que julga não poder cumprir a determinação por ter criptografa toda a operação da plataforma, entrou com mandado de segurança para derrubar a suspensão do aplicativo.
Em nota, o WhatsApp disse que não pode “compartilhar informações às quais não tem acesso” e completou que esperava “ver o bloqueio suspenso assim que possível”. O fundador do aplicativo, Jan Koum, disse em sua conta do Facebook estar “chocado” e que “a história se repetia” pouco menos de dois meses depois de uma ação similar — segundo ele, reprovada pela população brasileira e pelos legisladores — também ordenar o bloqueio da plataforma, em maio.
A juíza afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa americana teria se limitado a responder que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários e pediu que a comunicação fosse feita em inglês. Para a juíza, o tratamento significou que a empresa trata o país como “uma republiqueta”.
Fonte : O GLOBO
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