Por: Alexandre Cunha
Neste, cinco de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminha à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvado os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Imagem em destaque de cor vermelha nome de Magno Bacelar na lista deGestores Públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU.
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A lista divulgada será atualizada periodicamente até as eleições de 2016. Nela aparece o nome do ex-prefeito de Chapadinha, Magno Augusto Bacelar Nunes, que teve contas julgadas irregularmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o processo o ex-gestor aplicou de forma irregular recursos nas obras do aterro Sanitário de Chapadinha, o processo teve início em07/07/2011.
Deliberação do processo: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO EM CHAPADINHA/MA. DESCUMPRIMENTO DE CONVÊNIO. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO EM CARÁTER SOLIDÁRIO. MULTA.
1. A ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos por parte do responsável importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa.
2. Segundo o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.443/1992, nas hipóteses do inciso III, alíneas "c" e "d", deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária do agente público que praticou o ato irregular e do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado.
Relatório do processo:
Cuidam os autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), em função de irregularidades na execução do Convênio 17/2000, celebrado com a Prefeitura Municipal de Chapadinha/MA.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Portanto, até este momento, 05/07/2016, o ex-prefeito Magno Bacelar não poderá concorre às eleições municipais por estar inelegível, ele faz faz parte da lista "negra" da justiça por não ter aplicado de forma correta os recursos nas obras do aterro sanitário de Chapadinha.
Em poucos dias o TSE julgará todos os processos. Só resta aguardar...
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