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Coelho Neto-MA: Blogueiro deverá ser enquadrado por divulgar pesquisa sem registro

Coelho Neto-MA- Blogueiro, disse que teve acesso uma pesquisa de consumo interno realizada por empresários que não farão parte do processo eletivo de 2016, em outro trecho, afirma que tal pesquisa não tem caráter científico.
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Em outros trechos, da publicação no blog diz que a pesquisa teve abrangência em todos os bairros de Coelho Neto, com término ontem (26/02).
A tal pesquisa, segundo o blog divulgador faz dimensões e cita nomes dos possíveis beneficiários, mostrado claramente “A divulgação de pesquisa fraudulenta constituindo crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 50 a R$ 100 mil”, consta no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 9.504/1997.

O registro da pesquisa eleitoral não é obrigatório se ele se destina ao chamado “consumo interno”. Isso acontece porque em tais circunstâncias o trabalho não é levado ao público.
Por isso, e a despeito da ausência de registro, os candidatos e partidos podem contratar essa espécie de trabalho, desde que não façam a divulgação para o público.
Os candidatos e partidos podem contratar pesquisas para análise da conjuntura política apenas para o consumo ‘interno’, sem apresentá-la à sociedade.
Neste caso narrado a cima mostrou claramente que não se tratou de uma pesquisa de consumo interno, pois houve a divulgação e por tanto, sem registro, e sem critérios constitui uma falsa pesquisa de opinião pública, que deverá punir o responsável pela divulgação.
Agora é com o Ministério Público Eleitoral.

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