Governo opta por excluir assalariados/as rurais do Programa de Seguro Desemprego e do Programa de Integração Social - PIS
Cinco de novembro entrará para a história dos assalariados e assalariadas rurais como uma data triste. Triste porque, como se não bastassem o elevado índice de informalidade, a seca, o uso abusivo dos contratos de safra, o trabalho escravo, o sucateamento do Ministério do Trabalho e Emprego, a ausência de fiscalização por falta de auditores fiscais do trabalho no campo, estes trabalhadores se veem excluídos do único programa de proteção social que ainda poderiam ter acesso.
No início do ano, o Governo Federal propôs alterações nas regras do seguro desemprego, sob o argumento de realizar um ajuste fiscal, que impactaram o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras ao programa. A CONTAG alertou o Governo Federal e os líderes do Congresso Nacional sobre o estrago imensurável que a medida causaria aos empregados e empregadas rurais, visto que excluiria definitivamente do programa estes trabalhadores.
Em diversas audiências públicas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em reuniões com o então Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossettto, com o então Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e com o então Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, alertamos que as regras propostas no ajuste fiscal, quando analisadas à luz do elevado grau de informalidade - (60%) dos contratos - e a prevalência dos contratos temporários no campo, prejudicaria milhões de trabalhadores(as) rurais que já se encontram em precárias condições de vida e de trabalho.
A CONTAG propôs a alteração do texto da Medida Provisória 665/2015 no Congresso Nacional. Obtivemos o apoio direto do senador Paulo Rocha (PT-PA) e do deputado Heitor Schuch (PSB–RS), além do apoio de diversos parlamentares e partidos da oposição, para recuperar a redação sobre as regras do Programa de Seguro Desemprego para os assalariados e assalariadas rurais.
Destacamos que as regras anteriores à MP 665/2015 já eram bastante restritivas aos assalariados e assalariadas rurais, tanto que a CONTAG, as FETAGs e os STTRs lutavam pela extensão deste “benefício” aos trabalhadores contratados por safra, e esta foi a primeira proposta acolhida pelo relator senador Paulo Rocha. Entretanto, por pressão do Governo Federal para aprovar a medida do ajuste fiscal, concordamos com a manutenção das regras anteriores à Medida Provisória.
Após a árdua luta no Congresso Nacional, que resultou na manutenção das regras, fomos surpreendidos quando a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo correspondente a este tema, baseado num parecer emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, parecer este que tinha apenas a função de dar à decisão política do Governo um caráter técnico.
À época, a CONTAG emitiu nota apontando que o Governo havia traído os trabalhadores e prejudicado milhões de empregados e empregadas rurais. Após a repercussão negativa na mídia sobre o veto, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego, convidou a CONTAG para uma reunião. O objetivo era justificar “tecnicamente” as razões do veto. Àquela altura, a imprensa havia sido convocada pelo Governo para, ao final da reunião, transmitir à sociedade que o problema estaria esclarecido. O que não era verdade.
Neste contexto, tomamos nota de todos os aspectos “técnicos” apontados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e encaminhamos uma nova redação com as adequações ao senador Paulo Rocha (PT–PA), que apresentou a emenda à Medida Provisória 676 que versava sobre os ajustes no fator previdenciário. A bancada do Governo no Congresso Nacional combateu duramente a redação, tanto que o relator da matéria, deputado Afonso Florence (PT-BA), sequer acolheu a emenda no relatório apresentado à Comissão Mista. Nossa demanda por uma reunião de esclarecimentos com o relator jamais foi atendida.
Novamente, a CONTAG retomou os contatos no Congresso Nacional e, graças ao apoio do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do deputado Heitor Schuch, e de outros partidos de oposição, conseguimos reinserir a redação na Media Provisória 676/2015, mantendo as regras do seguro desemprego para os assalariados e assalariadas rurais que vigoravam antes do “ajuste fiscal”.
Para a surpresa dos milhões de assalariados e assalariadas rurais do Brasil e das entidades sindicais que os representam – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), 27 Federações Estaduais de Trabalhadores na Agricultura (FETAGs) e quase 4 mil Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs) – no dia 05 de novembro de 2015, foi publicado o veto presidencial ao artigo que mantinha as regras do seguro desemprego aos assalariados e assalariadas rurais, sob a seguinte justificativa:
Razão do veto
"A medida estipularia critérios diferenciados para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano."
"A medida estipularia critérios diferenciados para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano."
Não pairam dúvidas de que se trata de um argumento que tenta dar a uma decisão política um caráter técnico, principalmente porque não há que se falar em quebra de isonomia, mas sim na promoção da isonomia, visto que este princípio, quando inserido na Constituição Federal de 1988, tinha a finalidade de autorizar o Estado a dar tratamento desigual aos desiguais, na medida das suas desigualdades, com o propósito de promover a igualdade. Vale destacar que este princípio orienta diversas ações do Estado Brasileiro, principalmente nos últimos 12 anos, como as ações afirmativas com destaque às políticas de cotas no acesso às universidades e aos concursos públicos, que tratam os desiguais de forma desigual com o único propósito de promover a igualdade.
Outros programas podem ser citados para demonstrar que não há que se falar em quebra do princípio da isonomia, muitos deles construídos nos Governos do ex-presidente Lula e da presidente Dilma Rousseff, o que reforça o entendimento de que a presidente, contrariando tudo aquilo que fora dito durante a última campanha eleitoral, decidiu promover um “ajuste fiscal” às custas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais.
Excluir 4 milhões de assalariadas e assalariadas rurais do programa do seguro desemprego, em um momento em que a estiagem atinge a maior parte dos estados e que a crise econômica e política afetam a vida destes trabalhadores, significa deixá-los sem qualquer espécie de proteção social no momento mais crítico de suas vidas. Este mesmo público, apesar de ser imprescindível para a construção de riquezas que integram o Produto Interno Bruno – PIB, totalmente dependente da agricultura, tem sido relegado ao longo dos anos à ausência de políticas públicas e a conviver em muitos casos com as piores formas de trabalho.
Num momento de dificuldade, o Governo Federal presenteou os empregados e empregadas rurais com a exclusão do Programa do Seguro Desemprego e do Programa de Integração Social – PIS. A CONTAG repudia esta ação e informa a todas as entidades sindicais que integram a sua base e aos seus trabalhadores e trabalhadoras que foram utilizados todos os instrumentos para impedir essa injustiça, mas não há ação que possa ser feita diante de uma decisão política do Governo Federal: EXCLUIR OS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DO PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO E DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS.
Brasília, 05 de novembro de 2015.
Direção Executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
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