Por fim, em razão da reforma da decisão com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e com fundamento no que dispõe a Instrução Normativa n.º 03/93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, arbitro novo valor à condenação em R$ xxxxxxxx
A C Ó R D Ã OPor tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a empresa recorrida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ xxxx e danos morais no valor de R$xxxx, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Arbitra-se o valor da condenação em R$ xxxxxx.
A ação ainda cabe recurso...
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