Cristiano Zanin Martins advogado de defesa |
Segundo os advogados os documentos da Petrobras que a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede desde 10/10/2016, quando foi apresentada sua primeira manifestação na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, foram levados - em parte -ao processo somente nos dias 28/04/2017 e 02/05/2017, por meio digital.
A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada.
Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas.
E sendo materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10/05, quando haverá o interrogatório do ex-Presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (CPP, art. 402).
Sequer a impressão foi concluída a despeito da contratação de uma gráfica para essa finalidade. Mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional requerido pela defesa e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobras em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado.
A negativa do juiz causa inequivoco prejuizo à defesa de Lula, pois a acusação faz referência a 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS e ao processo de contratação que o antecedeu, mas somente algumas peças foram anexadas à denúncia após terem sido selecionadas pelo Ministério Público Federal.
A defesa também mostra que a decisão fere a garantia da paridade de armas, pois, além de os documentos negados serem do conhecimento da acusação - que fez diversas requisições diretamente à Petrobras e foi atendida -, a petrolífera pediu e obteve no processo a função de assistente de acusação. É manifestamente incompatível com essa garantia de paridade de armas que somente a acusação e sua assistente tenham acesso a documentos relativos a contratos tratados na ação penal.
"Em razão disso, protocolamos hoje um habeas corpus em favor de Lula perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pedindo liminarmente a suspensão do processo e, ao final, a concessão da ordem para que seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal"Finlizaram Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira advogados
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