É ilegal e inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária porque o objetivo da mesma não diz respeito diretamente à inflação apurada por outros índices comumente utilizados como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, além do que, historicamente, a TR tem ficado abaixo da inflação, estando “zerada” desde setembro/2012, mesmo diante da pública e notória escalada da inflação nos últimos meses.
Diante disso, a adoção da TR como índice de correção monetária para o FGTS vem causando prejuízos ao trabalhador e a decisão do STF abriu a possibilidade de corrigir essa defasagem permitindo que todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada pleiteiem na Justiça a revisão do saldo do FGTS, o que pode ser feito desde 1.999, substituindo-se a TR, considerada inconstitucional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – o qual reflete com maior exatidão a correção monetária.
Para tanto é necessário retirar junto à Caixa Econômica Federal um extrato analítico de todas as contas vinculadas ao FGTS desde 1.999 e recalcular os depósitos e saldos alterando a TR pelo INPC apurando-se, assim, os prejuízos causados.
A ação deve ser proposta na Justiça Federal por meio de advogado de confiança devidamente constituído para este fim.
Fique atento e exerça os seus direitos.
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/
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