Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma ajuda temporária dada pelo governo para pessoas que perderam seus empregoas nas seguintes condições:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Veja no vídeo como consultar as parcelas do seu seguro desemprego
Como dar entrada no seu seguro-desemprego?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro- Desemprego – SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Aonde pego meu dinheiro?
O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. Se você optar pelo autoatendimento, as parcelas com centavos só serão pagas nos terminais localizados nas agências da CAIXA.
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