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Tráfico de drogas e apreensão em flagrante de menor infrator em Coelho Neto – MA.


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FOTO:PORTAL COELHO NETO

A Polícia Militar de Coelho Neto – MA durante uma  abordagem  rotineira que resultou na apreensão de um menor suspeito de atuar na comercialização de entorpecentes, no Bairro Novo Astro, neste sábado (15), por volta das 10:00 horas da manhã  ao ser revistado pelas autoridades policiais encontraram com o menor  uma arma artesanal tipo garrucha, e uma quantia em dinheiro  de  R$ 132,50 cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) e  17 porções de maconha prontas para comercialização.
O menor foi levado para a Delegacia para que seja esclarecido sobre o Ato Infracional, e tomando as providências legais pelas as autoridades.
O certo é que o menor vinha metendo terror naquele bairro. Essa situação é comum nos grandes centros e infelizmente chegou aqui em Coelho Neto os traficantes usam crianças e adolescentes, para escapar da polícia.
O artigo 172, do Estatuto, prevê que o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente encaminhado para a autoridade policial competente. A autoridade a que se refere o artigo é o Delegado de Polícia que, ao tomar ciência dos fatos, deve deliberar de acordo com sua convicção jurídica, atuando como um operador do Direito e garantidor dos direitos fundamentais do menor envolvido no caso.
Já o artigo 173, do Estatuto, estabelece que, em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, cabe a Autoridade Policial lavrar, após ouvir todos os envolvidos e formar a sua convicção, o auto de apreensão em desfavor do menor, bem como tomar todas as medidas cabíveis para comprovação da materialidade e autoria da infração.
O que quero deixar claro aqui é que não vai adiantar muito a apreensão do menor sem a captura do adulto que aliciou o menor em questão, mas ressalto que a ação da polícia é valida.



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