FOTO:PORTAL COELHO NETO |
A Polícia Militar de Coelho Neto –
MA durante uma abordagem rotineira que resultou na apreensão de um
menor suspeito de atuar na comercialização de entorpecentes, no Bairro Novo
Astro, neste sábado (15), por volta das 10:00 horas da manhã ao ser revistado pelas autoridades policiais
encontraram com o menor uma arma
artesanal tipo garrucha, e uma quantia em dinheiro de R$ 132,50
cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) e 17 porções de maconha prontas para
comercialização.
O menor foi levado para a
Delegacia para que seja esclarecido sobre o Ato Infracional, e tomando as
providências legais pelas as autoridades.
O certo é que o menor vinha metendo
terror naquele bairro. Essa situação é comum nos grandes centros e infelizmente
chegou aqui em Coelho Neto os traficantes usam crianças e adolescentes, para escapar
da polícia.
O artigo 172, do Estatuto, prevê
que o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente
encaminhado para a autoridade policial competente. A autoridade a que se refere
o artigo é o Delegado de Polícia que, ao tomar ciência dos fatos, deve
deliberar de acordo com sua convicção jurídica, atuando como um operador do
Direito e garantidor dos direitos fundamentais do menor envolvido no caso.
Já o artigo 173, do Estatuto,
estabelece que, em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante
violência ou grave ameaça à pessoa, cabe a Autoridade Policial lavrar, após
ouvir todos os envolvidos e formar a sua convicção, o auto de apreensão em
desfavor do menor, bem como tomar todas as medidas cabíveis para comprovação da
materialidade e autoria da infração.
O que quero deixar claro aqui é
que não vai adiantar muito a apreensão do menor sem a captura do adulto que
aliciou o menor em questão, mas ressalto que a ação da polícia é valida.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário