Em despacho proferido no último dia 27 de março, o Juiz Dr Paulo Roberto Brasil concedeu a Prefeitura de Afonso Cunha a reintegração de posse das escolas nos povoados Jibóia e Boa Vista.
No povoado Jiboia a ação tinha como requerido o senhor Francisco Cardoso havia tomado as chaves do prédio ainda no ano passado, proibindo as aulas até que fosse efetuado pagamento do prédio e do terreno que ele alega serem de sua propriedade.
No povoado Boa Vista a ação tinha como requerido o senhor Antônio Américo Machado Bacelar, que alegava ser dono do imóvel e do terreno onde este está construído, chegando a determinar que todos os equipamentos da escola fossem retirados do prédio.
Com o deferimento da Ação de Reintegração com pedido de Liminar proposto pelo Município de Afonso Cunha, os dois prédios voltam a responsabilidade da Prefeitura, para que as escolas voltem a funcionar normalmente.
Ascom/PMAC
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