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Mãe que acobertava abusos sexuais de padastro contra filhas é condenada a 123 anos de reclusão
A juíza substituta Laura Ribeiro de Oliveira, da comarca de Cachoeira Dourada, condenou uma mãe a 123 anos e 18 dias de reclusão, em regime fechado, por ter acobertado, durante anos, abusos sexuais praticados por seu cônjuge contra suas duas filhas, quando ambas tinham menos de 14 anos. As filhas não sabiam que estavam sendo abusadas, uma vez que acreditavam que o padrastro as submetiam a tratamento espiritual. Os abusos sexuais aconteceram entre os anos de 1996 e 2007 e a filha mais nova, L.T.S., acabou engravidando do padrasto.
O Ministério Público do Estado de Goiás pediu a condenação da mãe, L.A.S., como incursa nas sanções do artigo 213, parágrafo único, combinado com o artigo 224, alínea a (redação anterior a vigência da Lei nº 12.015/09) - constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele se pratique outro ato libidinoso. A defesa pediu a absolvição da ré, alegando insuficiência probatória e, alternativamente, em caso de condenação, que a pena fosse fixada no mínimo legal. A mãe, em juízo, negou as acusações e disse que ficou surpresa ao saber que o neto era filho de seu cônjuge.
As vítimas
A filha mais velha, S.N.P., relatou em juízo que não sabia que sofria abusos sexuais, mas que pensava estar passando por um tratamento espiritual. Disse que os abusos aconteceram dos 7 aos 18 anos. Informou que nunca chegou a sofrer agressões, visto que desde criança lhe foi dito que o tratamento era necessário para curá-la.
Narrou que sua mãe e o padrasto nunca a deixavam ver o que acontecia durante os abusos sexuais, tampando seu rosto com um cobertor. Ao completar 14 anos, não aceitando mais o que acontecia, começou a procurar a doutrina espírita, momento em que passou a entender que as supostas seções de tratamento espiritual estavam erradas. Afirmou que sua mãe sabia o que se passava, apesar de nunca presenciar os abusos.
Sua irmã, L.T.S., contou que os abusos contra ela começaram quando S.N.P. se mudou para Itumbiara e duraram dos 14 aos 17 anos. Ela disse que sabia que a irmã fazia o tratamento com o padrasto, mas que não tinha conhecimento também que aquilo era um abuso. Só soube quando ficou grávida.
Ela relatou que sua mãe lhe dizia que tinha uma doença e organizava toda a ação. Disse que a mãe fazia uma bancadinha com cobertas e travesseiros, pedia que ficasse deitada na posição, tampava seu rosto com um lençol e dizia que não podia dizer para ninguém o que estava sendo realizado, argumentando que não tinha dinheiro para pagar o tratamento e que aqueles eram os cuidados que ela podia oferecer.
A sentença
A juíza observou que a materialidade do crime restou comprovada, através do termo de declarações, da prova oral produzida em juízo e através do documento de identificação pessoal, atestando que na data dos fatos as vítimas eram menores de 14 anos. Além disso, o exame de DNA apresentado comprovou que o filho de L.T.S. tem como genitor seu padrasto.
Restou cabalmente comprovado que a acusada, a pretexto de realizar tratamento espiritual em suas filhas, deitava as vítimas em uma cama, cobria seus rostos, para que o seu cônjuge efetuasse a penetração, dizendo que introduziria uma seringa, consumando a conjunção carnal. Não bastasse isso, sempre ameaçava as vítimas, dizendo que elas não poderiam contar para ninguém o que acontecia, inclusive batendo nelas quando recusavam realizar o indigitado tratamento, afirmou a magistrada. Assim, não pairam dúvidas de que a acusada praticou os crimes de estupro de vulnerável contra as vítimas, na condição de participe, concluiu.
Laura Ribeiro de Oliveira disse que as consequências do crime são gravíssimas, tendo uma das vítimas engravidado do padrasto, causando-lhe sérios transtornos psicológicos. Somando todas as reprimendas determinadas, condenou a ré a 123 anos e 18 dias de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado. A prisão preventiva foi decretada e a ré encontra-se presa desde o dia 5 de dezembro. O padrasto não foi julgado pois já morrreu.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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