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“Prefeita ostentação” é condenada a 14 anos de prisão em regime fechado

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A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, foi condenada novamente e, desta vez, deve cumprir pena em regime fechado. Nessa sexta-feira (1º), o Poder Judiciário acatou à denúncia do Ministério Público do Maranhão e, em sua decisão, o juiz Raphael Leite Guedes condenou a ex-gestora, conhecida como “Prefeita Ostentação”, a 14 anos e um mês de reclusão e seis anos de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado. Ela também foi condenada ao pagamento de 980 dias-multa.
Lidiane já havia sido acionada judicialmente pelo caso em julho deste ano, quando foi decretada a indisponibilidade dos seus bens devido às irregularidades encontradas no processo licitatório de contração de serviços funerários para o município.
Também foram condenados o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; e a proprietária da empresa Funerária São João, Rosyvane Silva Leite. O grupo responderá pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade.
Humberto Dantas dos Santos foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 1170 dias-multa. Marcos Fae Ferreira França foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 980 dias-multa. E Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado, além do pagamento de 820 dias-multa.
Foram cumpridos os mandados de prisão de Marcos Fae Ferreira França e Rosyvane Silva Leite. Humberto Dantas dos Santos está foragido e Lidiane Leite da Silva estava cumprindo prisão domiciliar, que havia sido anteriormente decretada pela Justiça.
Cada dia-multa equivale a dois salários-mínimos.
Fraude
A sentença judicial é referente à contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, para atender a população de Bom Jardim, que motivou o MPMA a oferecer Denúncia criminal, em 14 de julho deste ano. No dia 5 de julho, também foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra os mesmos acusados.
O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo” e 20 “super-luxo”.
A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da Denúncia e titular da Comarca de Bom Jardim, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.
Outras condenações
Apenas este ano, Lidiane Leite foi acionada judicialmente em três casos diferentes. Em abril, nova condenação nesta quarta-feira (19) por improbidade administrativa sob a acusação de fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação do município em que atuava como gestora.
Em agosto, ela foi acionada novamente por improbidade, mas pela contratação irregular da empresa Conscilter Construção Civil, Projetos, Instalações e Terraplanagem Ltda, para a execução dos serviços de reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde do Município de Bom Jardim.
Um mês depois, em setembro, ela foi condenada por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades praticadas em processo de Concorrência/Convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID).


Fonte: MA10 

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