O digníssimo Prefeito de Coelho Neto – MA, Américo de Sousa
no dia 28/09/2017, por ocasião da pose da nova diretoria do STTR , quando indagado
por este blogueiro com a seguinte pergunta:
J.O - Sr. Prefeito quando
serão chamados os aprovados no seletivo?
Prefeito Américo - Não
irei te enganar não chamarei ninguém agora neste ano, só chamarei no próximo ano
J.O – Porque ?
Prefeito Américo – Como você sabe a condição
financeira da prefeitura não permite que eu chame os aprovados este ano.
Estas foram as alegações do Prefeito Américo a este
blogueiro, que esperou por uma notificação oficial por parte do governo e como
não houve nestes quase três meses e devido as muitas mensagens que estou
recebendo pedindo informações sobre o assunto pois fui um dos aprovados no tal seletivo.
Passado algum tempo procurei o secretário de comunicação da
prefeitura o Sr. Franco Filho, que me respondeu via whatsapp o seguinte: “A previsão é de acordo com o que
está no edital”
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TRECHO DO EDITAL |
Sendo que o prazo para serem chamados é de dois anos podendo ser prorrogado por mais dois.
O estranho é que de acordo com o que pesquisei é que as vagas existem e que agentes de Saúde estão trabalhando sobrecarregados e isto não sou eu que estou falando me foram relatos estes fatos.
A ex secretária de Saúde Cristiane Bacelar, em uma entrevista a TV sinal verde ao apresentador Ivan Brasil quando falou sobre o assunto disse que as contratações seriam de caráter de urgência e se passando praticamente três meses após o resultado final ser divulgado pelo Instituto Machado de Assis no dia 15/09/2017,os aprovados estão boiando sem nenhuma notícia oficial por parte da prefeitura.
Eu, particularmente já não espero ser chamado mesmo sendo aprovado dentro da lei
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LISTA DOS APROVADOS PARA TRABALHAREM NO CENTRO DE SAÚDE SÃO JUDAS TADEU |
Recursos federais
Assistência Financeira Complementar (AFC) - Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição, e do Art. 9-C da Lei 12.994/2014, a Assistência Financeira Complementar (AFC) é o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE. Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por agente cadastrado.
Incentivo financeiro (IF) - Nos termos do Art. 9-D da Lei 12.994/2014, é criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE. O Decreto 8.474, art. 7º, fixa o valor deste incentivo financeiro em 5% do valor do piso salarial por agente cadastrado.
A Assistência Financeira Complementar (AFC) e incentivo financeiro (IF) provém de recursos já existentes e regularmente repassados a Estados e Municípios pelo Fundo Nacional de Saúde;
No caso dos ACS - os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Art. 10 da Portaria 1.024/2015), mais especificamente do componente Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
Pode-se verificar no detalhamento dos repasses do Fundo Nacional de Saúde (http://www.fns.saude.gov.br/) a inclusão dos itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento”;
A cada mês, serão retirados valores do item “Agentes Comunitários de Saúde” e transferidos para os itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento” (Nos termos do Art. 8 da Portaria 1.024/2015);
O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACS em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES;
A soma dos valores dos itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” + “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento” + “Agentes Comunitários de Saúde” deve ser igual ao maior valor mensal do item “Agentes Comunitários de Saúde” repassado no primeiro semestre de 2015 (Art. 8 da Portaria 1.024/2015);
O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
No caso dos ACE - os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso Fixo de Vigilância em Saúde (Art. 3 da Portaria 1.243/2015);
A cada mês, serão retirados valores do item “Piso Fixo de Vigilância em Saúde” (Art. 3 da Portaria 1.243/2015) e transferidos para os itens: assistência financeira complementar e incentivo financeiro;
O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACE em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES;
Nos termos da Portaria 1.243/2015, art. 3º, quando for retirado 50% do montante mensal do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, não será mais retirado, e a União continuará complementando até o valor do quantitativo máximo de ACE;
A soma dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde + AFC + IF poderá ser igual ou maior que o valor do Piso no primeiro semestre de 2015, dependendo do número de ACE considerado para o cálculo;
O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
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