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PREFEITO AMÉRICO, ALEGA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PREFEITURA PARA NÃO CHAMAR APROVADOS DO SELETIVO DA SAÚDE EM COELHO NETO – MA....

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O digníssimo Prefeito de Coelho Neto – MA, Américo de Sousa no dia 28/09/2017, por ocasião da pose da nova diretoria do STTR , quando indagado por este blogueiro com a seguinte pergunta:

J.O - Sr. Prefeito quando serão chamados os aprovados no seletivo?

Prefeito Américo - Não irei te enganar não chamarei ninguém agora neste ano, só chamarei no próximo ano


J.O – Porque ?

Prefeito Américo – Como você sabe a condição financeira da prefeitura não permite que eu chame os aprovados este ano.

Estas foram as alegações do Prefeito Américo a este blogueiro, que esperou por uma notificação oficial por parte do governo e como não houve nestes quase três meses e devido as muitas mensagens que estou recebendo pedindo informações sobre o assunto pois fui um dos aprovados no tal seletivo.


Passado algum tempo procurei o secretário de comunicação da prefeitura o Sr. Franco Filho, que me respondeu via whatsapp o seguinte: “A previsão é de acordo com o que está no edital”

TRECHO DO EDITAL 
Sendo que o prazo para serem chamados é de dois anos podendo ser prorrogado por mais dois.

O estranho é que de acordo com o que pesquisei é que as vagas existem e que agentes de Saúde estão trabalhando sobrecarregados e isto não sou eu que estou falando  me foram relatos estes fatos.

 A ex secretária de Saúde Cristiane Bacelar, em uma entrevista a TV sinal verde ao apresentador Ivan Brasil quando falou sobre o assunto disse que as contratações seriam de caráter de urgência e se passando praticamente três   meses após o resultado final ser divulgado pelo Instituto Machado de Assis no dia 15/09/2017,os aprovados estão boiando sem nenhuma notícia oficial por parte da prefeitura.

Eu, particularmente já não espero ser chamado mesmo sendo aprovado dentro da lei

LISTA DOS APROVADOS PARA TRABALHAREM NO CENTRO DE SAÚDE SÃO JUDAS TADEU

Recursos federais
Assistência Financeira Complementar (AFC) - Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição, e do Art. 9-C da Lei 12.994/2014, a Assistência Financeira Complementar (AFC) é o recurso financeiro que a União deverá repassar para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE. Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional vigente de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, por agente cadastrado.
Incentivo financeiro (IF) - Nos termos do Art. 9-D da Lei 12.994/2014, é criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE. O Decreto 8.474, art. 7º, fixa o valor deste incentivo financeiro em 5% do valor do piso salarial por agente cadastrado.
A Assistência Financeira Complementar (AFC) e incentivo financeiro (IF) provém de recursos já existentes e regularmente repassados a Estados e Municípios pelo Fundo Nacional de Saúde;
No caso dos ACS - os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Art. 10 da Portaria 1.024/2015), mais especificamente do componente Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
Pode-se verificar no detalhamento dos repasses do Fundo Nacional de Saúde (http://www.fns.saude.gov.br/) a inclusão dos itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento”;
A cada mês, serão retirados valores do item “Agentes Comunitários de Saúde” e transferidos para os itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” e “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento” (Nos termos do Art. 8 da Portaria 1.024/2015);
O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACS em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES;
A soma dos valores dos itens “Assistência Financeira Complementar - 95 por cento” + “Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de ACS - 5 por cento” + “Agentes Comunitários de Saúde” deve ser igual ao maior valor mensal do item “Agentes Comunitários de Saúde” repassado no primeiro semestre de 2015  (Art. 8 da Portaria 1.024/2015);
O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
No caso dos ACE - os recursos de AFC+IF são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Piso Fixo de Vigilância em Saúde (Art. 3 da Portaria 1.243/2015);
A cada mês, serão retirados valores do item “Piso Fixo de Vigilância em Saúde” (Art. 3 da Portaria 1.243/2015) e transferidos para os itens: assistência financeira complementar e incentivo financeiro;
O quanto será transferido de um item a outro, depende do número de ACE em atividade com vínculo direto e devidamente registrado no SCNES;
Nos termos da Portaria 1.243/2015, art. 3º, quando for retirado 50% do montante mensal do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, não será mais retirado, e a União continuará complementando até o valor do quantitativo máximo de ACE;
A soma dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde + AFC + IF poderá ser igual ou maior que o valor do Piso no primeiro semestre de 2015, dependendo do número de ACE considerado para o cálculo;
O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.

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