EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2017 - PROG/UEMA
A Universidade Estadual do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Graduação,
torna público, para conhecimento dos interessados, tendo em vista a desistência de
matrícula no primeiro semestre de 2017, os candidatos excedentes para o primeiro
semestre de 2017, obedecendo, rigorosamente, à ordem decrescente de pontos obtidos
conforme ordem de classificação de acordo com relação, em anexo, do Processo Seletivo
Simplificado do Vestibular EAD/2017, regido pelo Edital n.º 195/2016-REITORIA/UEMA, e
estabelece normas e procedimentos para as matrículas nos seus Cursos de Graduação,
na modalidade à distância, no primeiro semestre de 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam convocados para matrícula os candidatos excedentes de cursos com ingresso
na modalidade à distância para o primeiro semestre de 2017, relacionados no Anexo I
deste Edital.
1.2 Em atenção à decisão preferida pela Divisão de Operações de Concursos
Vestibulares/UEMA, por acolhimento à Recurso, nos termos que dispõe o item 14 do
Edital n.º 195/2016 VESTIBULAR EAD/2017, fica convocado para matrícula o candidato
especificado no Anexo II deste Edital.
1.3. As vagas serão preenchidas obedecendo, rigorosamente, à ordem decrescente de
pontos obtidos, conforme ordem de classificação.
2. DA MATRÍCULA
2.1. As matrículas dos candidatos de que trata este Edital, ocorrerão nas secretarias dos
respectivos Cursos em que foram convocados, nos dias 19, 20, 22, 24/4/2017, nos
horários das 8h30min às 11h30min e das 14h às 18h, e no sábado, das 8h30min às 12h.
2.2. Será permitida a matrícula mediante apresentação da procuração, com firma
reconhecida em cartório. Neste caso, deve constar no texto da procuração que o
Outorgante (estudante) deve ser maior, nos termos da Lei Civil ou, por outra causa, se
mostrar capaz para outorga e exercício dos respectivos poderes. No ato da matrícula,
será necessária a apresentação do documento de Identidade (original) do Procurador,
devendo o mesmo estar em posse de toda a documentação listada no item 3 deste Edital.
2.3. Os candidatos deverão comparecer ao setor de matrícula, munidos da documentação
exigida no item 3 deste Edital.
2.4. Não será aceita a matrícula de calouro condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.5. O não comparecimento ao setor de matrícula, no período estabelecido neste Edital, e
a não apresentação, na sua totalidade, da documentação exigida no item 3 deste Edital,
acarretará na perda do direito de ingresso do candidato nesta Universidade.
2.6. Deverão, no ato da matrícula, dar fiel cumprimento às disposições estabelecidas nos
artigos 53 e 54 das Normas Gerais do Ensino de Graduação, aprovadas pela Resolução
n.º 1045/2012-CONSUN-UEMA.
3. PARA MATRÍCULA DE CALOUROS
3.1. Para efetivação da matrícula de que trata este Edital, serão exigidos:
a) certificado de Ensino Médio com Histórico Escolar (original e cópia) com visto da
Inspeção Escolar ou carimbo de isento do Conselho Estadual de Educação;
b) cédula de Identidade (original e cópia);
c) certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
d) certificado de Reservista, ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino e
maior de 18 anos (original e cópia);
e) certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida por meio do seguinte endereço
eletrônico:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitação.htm;
f) os candidatos que tenham completado 18 anos, entre 1º de janeiro de 2017 a 25
de abril de 2017, estão dispensados da comprovação da quitação com o serviço
militar e poderão matricular-se sem apresentação do referido documento;
g) uma foto 3x4, recente;
h) CPF (original e cópia);
i) comprovante de residência (original e cópia).
j) diploma e histórico do Curso de Graduação – Bacharelado ou Tecnólogo, para os
aprovados em Formação Pedagógica (original e cópia).
3.2. Não serão aceitas, para fim de comprovação de conclusão do Ensino Médio,
declarações de qualquer gênero, exceto;
a) no caso do candidato que, advindo de escola pública em greve ou tendo havido atraso
no calendário escolar da sua Instituição de Ensino e não obtiver o certificado de Ensino
Médio, será permitida a apresentação de Certidão de Conclusão de Curso de Ensino
Médio assinada e com firma reconhecida em cartório pelo responsável da Instituição de
Ensino.
3.2.1.
Ressalta-se ainda, que os candidatos que se enquadram na alínea “a” do item 3.2
deverão, sob pena de recusa da matrícula, assinar um termo de compromisso no qual
obrigam-se a apresentar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar (original e cópia), conforme o estabelecido no item 3.1 alínea
“a” do presente Edital, no prazo improrrogável de 120 dias, que findará em 16 de agosto
de 2017, na Pró-Reitoria de Graduação e na Divisão de Registro e Controle Acadêmico
nos demais Campi.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.
A UEMA comunicará aos candidatos calouros subsequentes, por meio das
informações prestadas no requerimento de inscrição Vestibular EAD/2017, para ocupar
vagas de candidatos desistentes, sendo que as informações prestadas pelo candidato,
como: e-mails e números de telefones serão de sua responsabilidade, arcando com as
consequências de eventuais erros que possam impedir e/ou dificultar a comunicação.
4.2. Conforme o art. 2º da Lei Federal n.º 12.089/2009, “é proibido uma mesma pessoa
ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, em curso de graduação, duas vagas
no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma instituição pública de
ensino superior em todo o território nacional”.
São Luís (MA), 12 de abril de 2017.
VISTO:
Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa
Reitor
Profa. Dra. Andréa de Araújo
Pró-Reitora de Graduação
Lista dos excedentes em Coelho Neto, abaixo:
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