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Bens penhorados pela Justiça vão a leilão em Codó





O juiz Holídice Cantanhede Barros, titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, publicou edital no qual informa sobre um leilão que vai ocorrer na unidade judicial no dia 10 de maio, às 10h00min, na porta principal do fórum situado na Avenida João Ribeiro, nº 3132, bairro São Sebastião. O edital ressalta que será leiloada uma gama de bens em avaliação total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que foi penhorado pela Justiça, em ação movida pelo Banco do Nordeste.

O edital ressalta que, caso não haja arrematante, fica redesignada a segunda hasta pública para o dia 25 de maio, às 10h00min, no mesmo local. O documento enumera os seguintes bens a serem leiloados: 01 (um) terreno urbano, com área de 20 x 30 (foram utilizados 5 m² na extensão da residência), portanto restou a área de 15 x30 metros, murado, coberto de telhas, madeira serrada, com 10 (dez) colunas de concreto, armação de radier de concreto, com divisórias, localizado na Rua Nazeu Quadros, s/n, bairro Santa Lúcia; e 04 (quatro) prensas para tijolo (foram localizadas somente) sem valor comercial (sem funcionamento)

Também inclusos no leilão estão os seguintes bens: 02 (duas) formas para mourão ponta virada (sem valor de mercado, devido ao precário estado de conservação); 01 (uma) Betoneira 320 litros (sem valor estipulado, sem funcionamento e estado de sucata); bem como 04 (quatro) formas para lajotas sextavadas (sem valor estipulado, devido ao estado de conservação) e 02(duas) formas para meio-fio (sem valor estipulado, estado de conservação precário).

Como funciona o Leilão Judicial – É a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução. Os bens podem ser vistoriados normalmente antes do Leilão Público Judicial, mas em alguns casos o executado que fica com a guarda dos bens e acaba dificultando a vistoria. É aconselhável a presença de algum participante da equipe do Leiloeiro durante a visita.

Não existem lances mínimos definidos em lei para os bens vendidos em Leilão Judicial, porém alguns juízes determinam que seja publicado no edital que, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.

Neste caso os bens acabam sendo vendidos pelo maior lance ofertando, desde que o juiz não o considere vil, ou seja, valor que não seja muito inferior considerando valores e aceitação de mercado. Pois não existem leis que determinam porcentagem ou margens de valores, ficando esta decisão por conta do juízo da execução.

Os leilões judiciais podem ser realizados nas modalidades presencial e eletrônica.


Fonte: Ascom

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