Portadores de necessidades especiais, físicas ou intelectuais podem pedir isenção de impostos na compra de um carro 0km
Os portadores de necessidades especiais possuem direito garantido por lei de receberem a isenção de alguns tributos e até do rodízio municipal - no caso da capital paulista - na hora de comprar um veículo 0km. Todas as regulamentações para esse benefício são regimentadas pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Para celebrar o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 11 de outubro, o iCarros preparou um breve guia de como conseguir os descontos.
Quem pode o quê
O governo considera aptos a receber tais isenções os deficientes físicos e intelectuais, separando apenas os que têm ou não capacidade para conduzir o veículo. Aqueles que conseguem dirigir podem receber o desconto de IPI, IOF, ICMS e IPVA e a isenção do rodízio municipal.
Os portadores de necessidades especiais que não possuem CNH podem indicar até três condutores com a finalidade de transporte do paciente e então pedir as isenções. Nesse caso, porém, recebe-se o desconto apenas de IPI e a isenção do rodízio.
Longo e tortuoso caminho burocrático
Para pedir a isenção, prepare bastante tempo e disposição, pois o processo envolve a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda de seu Estado e até a CET, para o rodízio municipal em São Paulo (SP).
Antes de tudo, quem pedir os descontos e for dirigir precisa possuir uma Carteira de Habilitação específica, onde constem as necessidades do motorista e as adaptações necessárias no veículo. O documento é conseguido em autoescolas especializadas.
IPI e IOF
Para requerer o desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do IOF (Imposto sobre Operações Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), o requerente precisa entrar no site da Receita Federal, baixar os formulários referentes ao pedido, preenchê-los e entregá-los no órgão junto com a documentação exigida pela Receita. A lista de formulários está disponível no site da instituição.
ICMS
Para a isenção de ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), é preciso recorrer à Secretaria da Fazenda de seu Estado para baixar os formulários de pedido de isenção e conferir a lista com a documentação necessária. Em São Paulo, essas informações podem ser vistas no site da Secretaria.
Rodízio municipal
A isenção do rodízio municipal, caso sua cidade o possua, é atribuição do órgão de trânsito do município. Na capital paulista, o processo é tocado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que disponibiliza os telefones 11 3030-2484 e 11 3030-2485 para a obtenção das informações necessárias.
O veículo
O veículo em si não importa muito, pode ter transmissão manual inclusive. A legislação exige apenas que o modelo seja de fabricação brasileira ou do Mercosul, utilize combustíveis renováveis (etanol ou flex) ou seja dotado de propulsão hibrida ou elétrica. É preciso ter no mínimo quatro portas, contando-se a de acesso ao bagageiro. Antes havia uma limitação de potência (até 127 cv), mas tal restrição não existe mais. Segundo a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), o carro adquirido com desconto também não pode ter valor total que supere R$ 70 mil.
Nenhuma montadora no Brasil tem uma linha de produção que fabrique tanto o modelo convencional quanto um adaptado para portadores de necessidades especiais. Até porque cada deficiência precisa de uma abordagem específica.
Porém, existem empresas especializadas nesse tipo de serviço e que podem modificar vários veículos sob medida para cada necessidade. É o caso da Cavenaghi, que oferece, entre outros produtos, até veículos com rampa para o acesso de cadeirantes. A empresa também é responsável pela adaptação de modelos da Volkswagen e da Renault. Assim, o carro já sai da concessionária compatível com o que é exigido pelo consumidor. Mas também pode-se adquirir o veículo e depois fazer a modificação.
Pós-venda
É preciso ficar atento com alguns detalhes relacionados ao veículo. Por exemplo, será cobrado imposto integralmente sobre os opcionais adquiridos. De acordo com a lei, o carro só pode ser vendido após dois anos e, depois desse período, o portador de necessidades especiais pode comprar outro veículo. Caso a deficiência seja permanente, os órgãos responsáveis podem reaproveitar a documentação do primeiro pedido.
Na hora de revender o carro comprado com desconto, tome cuidado: se vendido para uma pessoa que não possui o mesmo direito às isenções, o comprador deverá pagar todos os tributos que haviam sido descontados com juros e mora referente à data de aquisição.
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