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Deficientes: como adquirir carro com desconto

Uno

Portadores de necessidades especiais, físicas ou intelectuais podem pedir isenção de impostos na compra de um carro 0km

Os portadores de necessidades especiais possuem direito garantido por lei de receberem a isenção de alguns tributos e até do rodízio municipal - no caso da capital paulista - na hora de comprar um veículo 0km. Todas as regulamentações para esse benefício são regimentadas pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Para celebrar o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 11 de outubro, o iCarros preparou um breve guia de como conseguir os descontos.
Quem pode o quê
O governo considera aptos a receber tais isenções os deficientes físicos e intelectuais, separando apenas os que têm ou não capacidade para conduzir o veículo. Aqueles que conseguem dirigir podem receber o desconto de IPI, IOF, ICMS e IPVA e a isenção do rodízio municipal.
Os portadores de necessidades especiais que não possuem CNH podem indicar até três condutores com a finalidade de transporte do paciente e então pedir as isenções. Nesse caso, porém, recebe-se o desconto apenas de IPI e a isenção do rodízio.
Longo e tortuoso caminho burocrático
Para pedir a isenção, prepare bastante tempo e disposição, pois o processo envolve a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda de seu Estado e até a CET, para o rodízio municipal em São Paulo (SP).
Antes de tudo, quem pedir os descontos e for dirigir precisa possuir uma Carteira de Habilitação específica, onde constem as necessidades do motorista e as adaptações necessárias no veículo. O documento é conseguido em autoescolas especializadas.
IPI e IOF
Para requerer o desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do IOF (Imposto sobre Operações Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), o requerente precisa entrar no site da Receita Federal, baixar os formulários referentes ao pedido, preenchê-los e entregá-los no órgão junto com a documentação exigida pela Receita. A lista de formulários está disponível no site da instituição.
ICMS
Para a isenção de ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), é preciso recorrer à Secretaria da Fazenda de seu Estado para baixar os formulários de pedido de isenção e conferir a lista com a documentação necessária. Em São Paulo, essas informações podem ser vistas no site da Secretaria.
Rodízio municipal
A isenção do rodízio municipal, caso sua cidade o possua, é atribuição do órgão de trânsito do município. Na capital paulista, o processo é tocado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que disponibiliza os telefones 11 3030-2484 e 11 3030-2485 para a obtenção das informações necessárias.
O veículo
O veículo em si não importa muito, pode ter transmissão manual inclusive. A legislação exige apenas que o modelo seja de fabricação brasileira ou do Mercosul, utilize combustíveis renováveis (etanol ou flex) ou seja dotado de propulsão hibrida ou elétrica. É preciso ter no mínimo quatro portas, contando-se a de acesso ao bagageiro. Antes havia uma limitação de potência (até 127 cv), mas tal restrição não existe mais. Segundo a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), o carro adquirido com desconto também não pode ter valor total que supere R$ 70 mil.
Nenhuma montadora no Brasil tem uma linha de produção que fabrique tanto o modelo convencional quanto um adaptado para portadores de necessidades especiais. Até porque cada deficiência precisa de uma abordagem específica.
Porém, existem empresas especializadas nesse tipo de serviço e que podem modificar vários veículos sob medida para cada necessidade. É o caso da Cavenaghi, que oferece, entre outros produtos, até veículos com rampa para o acesso de cadeirantes. A empresa também é responsável pela adaptação de modelos da Volkswagen e da Renault. Assim, o carro já sai da concessionária compatível com o que é exigido pelo consumidor. Mas também pode-se adquirir o veículo e depois fazer a modificação.
Pós-venda
É preciso ficar atento com alguns detalhes relacionados ao veículo. Por exemplo, será cobrado imposto integralmente sobre os opcionais adquiridos. De acordo com a lei, o carro só pode ser vendido após dois anos e, depois desse período, o portador de necessidades especiais pode comprar outro veículo. Caso a deficiência seja permanente, os órgãos responsáveis podem reaproveitar a documentação do primeiro pedido.
Na hora de revender o carro comprado com desconto, tome cuidado: se vendido para uma pessoa que não possui o mesmo direito às isenções, o comprador deverá pagar todos os tributos que haviam sido descontados com juros e mora referente à data de aquisição. 

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