Pagamento do Reajuste do Piso Nacional não será pago automaticamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. — Foto: Divulgação. |
Canal da Federalização | Depois da grande batalha em Brasília, que deu origem ao Reajuste do Piso Nacional em valor de R$ 1.750, há algumas informações importantes que precisam ser observadas para que o reajuste seja garantido.
Como é de conhecimento geral, tanto dos agentes comunitários de saúde, quanto dos agentes de combate às endemias, após a garantia orçamentária do Reajuste do Piso Nacional (algo que para chegarmos nos custa muitas batalhas até a chegada da vitória) depois temos a publicação no Diário Oficial da União e, finalmente, ainda temos as articulações nos municípios. Quanto a esta última, entenda abaixo como será feita.
Garantia do Pagamento do Reajuste
Após a garantia do dinheiro para pagar o reajuste do Piso Nacional, que no caso ficou em R$ 1.750, ainda será necessário fazer a regulamentação nos municípios. Sem essa regulamentação o pagamento do reajuste poderá ser atrasado ou até mesmo deixar de ser pago, a depender do perfil dos prefeitos. Para se ter ideia, até hoje, ainda há município que não pagam os R$ 1.550 aos ACS/ACE.
Quando enviar o Projeto de Lei?
O PL deve ser enviado o mais rápido possível, no caso, imediatamente após o recesso parlamentar dos vereadores. É importante lembrar que será necessário ter uma cópia do valor do reajuste, publicado no Diário Oficial da União.
Como garantir o Reajuste do Piso no município?
O processo do Reajuste no município será feito por meio da tramitação do Projeto de Lei, que tem como finalidade garantir o reajuste dos salários dos agentes comunitários e de combate às endemias. Esse PL pode ser proposto pelo Prefeito ou pelos vereadores. Ele será votado, aprovado e depois seguirá para sanção do prefeito.
Como proceder se o prefeito não enviar o PL à Câmara?
A representação dos ACS/ACE deverá procurar a Câmara Municipal de Vereadores e, após identificar um parlamentar apoiador da causa, expor a necessidade para que seja encaminhado ao presidente da Câmara Municipal um PL (de autoria do vereador que está propondo) com a finalidade de garantir o Reajuste dos Salários das duas categorias. O presidente da casa, consciente da importância do Projeto, deverá colocá-lo em votação. Após a aprovação, será aberto o prazo para sanção do prefeito.
Caso a proposta seja vetada, este poderá ser derrubado na Câmara de Vereadores, após apreciação dos parlamentares.
O valor garantido com a nova Lei Municipal, cuja origem é o Ministério da Saúde, garantirá que o pagamento seja realizado automaticamente durante o ano. Havendo a possibilidade de haver um novo reajuste, caso a PEC 22 seja aprovada e exista orçamento para o pagamento.
É importante que a categoria esteja atenta às narrativas contra a PEC 22. Por ter sido proposta pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes de Saúde, de forma sistemática, a proposta vem recebendo ataques. Inclusive, comenta-se que os ataques ocorrido contra a instituição foi a maior cauda de não ter sido colocada em pauta, já que os deputados estiveram divididos e desconheciam qual a real prioridade dos ACS/ACE. A dúvida dos parlamentares foram manifestas em diversas situações, ficando registrados em vídeos da Câmara dos Deputados.
Quando deverá ser pago o novo salário
O valor deverá ser repassado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde no início de fevereiro, sendo o pagamento correspondente ao pagamento de janeiro.
Todas as Redes Sociais ligadas aos voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde estão recebendo as devidas orientações, pertinentes aos procedimentos para garantir o reajuste salarial dos ACS/ACE. Tendo a consciência de que juntos somos mais fortes e não aceitaremos a "luta que desune."
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
O governador do Estado do Ceará só paga o piso em abril
ResponderExcluirDeus toquei no coração desses governos
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