Começou na sexta - feira (10/12) o julgamento do Tema 1.132 no Supremo Tribunal Federal que irá decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários da saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.
A discussão se originou em decorrência de uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública que determinou que o município de Salvador pagasse aos agentes comunitários o piso salarial previsto na Lei Federal 11.350/2006, ocorre que a Administração Pública recorreu e o processo foi parar no STF.
Em março/2021 o STF entendeu que o caso tem repercussão geral e, portanto, a decisão que será proferida neste processo irá afetar todos os agentes comunitários e agentes de combate a endemias do País.
Neste mês de dezembro a Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (FENASCE) apresentou pedido para ingressar no processo como "Amicus Curiae", ou seja, para poder contribuir como amiga da Corte para o julgamento com informações técnicas e históricas importantes sobre a conquista do piso nacional.
O primeiro dos 11 votos que serão proferidos pelo Supremo foi dado hoje (10/12) pelo Min. Alexandre de Moraes, para ele o piso nacional NÃO deve ser obrigatório para os municípios que contrataram agentes de saúde e de combate à endemias pelo regime estatutário, ou seja, o piso instituído por lei federal só é vinculante para os agentes contratados pelo regime da CLT.
A advogada da FENASCE, Dra. Fernanda Resende, informa que neste processo foram juntadas todas as portarias do Ministério da Saúde que comprovam que os municípios brasileiros recebem o repasse da assistência financeira complementar no percentual de 100% (cem por cento) do piso nacional, de tal forma que não há qualquer justificativa para que os ACS's e os ACE's não possam receber o valor total do piso nacional, independentemente se forem celetistas ou estatutários.
Assista aqui a SUSTENTAÇÃO ORAL feita pela FENASCE em defesa da aplicação do piso nacional a todos os Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias do Brasil.
Veja o voto do relator aqui:
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