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VETOS DA PRESIDENTE DILMA ,NA LEI DE INCLUSÃO...



Fomos surpreendidos hoje com muitos vetos da presidente Dilma na Lei Brasileira de Inclusão, publicada hoje no Diário Oficial sob o número 13.146 de 2015. Os vetos representam um retrocesso e atendem claramente ao interesse de empresários.

Na área de educação, o artigo vetado previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência. Dilma também retirou da lei a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários. Assim como, a obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de formação de condutores com frota a partir de 20 veículos.

Outro artigo vetado foi o que recomendava o desenho universal nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos. O desenho universal é a concepção de ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Isso é algo almejado para toda sociedade que um dia deseja ser inclusiva, quando se colocou na lei que fossem CONSIDERADOS os princípios do desenho universal, não estava se OBRIGANDO a seguir unicamente os princípios do desenho universal. Realmente é uma pena que a presidente não tenha entendido o conceito e cedido ao lobby dos empresários.

Os vetos da presidente serão analisados pelo Congresso, ou seja, temos a possibilidade de derrubá-los.

Vocês podem conferir detalhadamente no meu site:http://bit.ly/1Tje6Hx.

Descrição da Imagem #PraCegoVer: sobre um fundo branco, está escrito "Vetos na Lei Brasileira de Inclusão".

Artigo 29 - previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência.

Artigo 32 - recomendava o desenho universal (ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação) nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos.

Artigo 82 - assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais.

Artigo 101 - previa a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.

Artigo 109 - previa a obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de formação de condutores com frota a partir de 20 veículos.

Artigo 106 - previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.


Fonte : SENADOR ROMARIO FARIAS

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