"Em virtude de vários problemas que acontecem pela cidade envolvendo adolescentes que ingerem bebidas alcoólicas, drogas dentre outros locais que lhes ofereçam riscos, é comum muitos e perguntarem: onde está o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de proteger os direitos das crianças e adolescentes, diretos estes afirmados no artigo 227 da Constituição Federal. Mais do que isso, não é um órgão repressor ou punitivo, não tem poder e nem qualificação para isso, é um órgão de acompanhamento, orientação e que tem a finalidade de fazer garantir os direitos afirmados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O que acontece é que muitos confundem o Conselho Tutelar como sendo “polícia de menores de idade”.
Quando há um problema com uma criança ou adolescente e que seus pais ou familiares estão ausentes, ou em ocasiões que os pais ou responsáveis são os violadores de direitos, por exemplo, o Conselho Tutelar é acionado. Esse órgão, a partir daí passa a fazer o acompanhamento do caso que vai desde uma simples orientação aos pais/responsável e ao menor de idade, a elaboração de requisições de serviços públicos diversos (nas áreas da saúde, serviço social, educação, esporte, segurança pública e outros) até o afastamento de crianças e adolescentes do poder familiar (havendo necessidade, é o último caso), bem como a representação ao Ministério Público quando há notícia de cometimento de crimes contra crianças e adolescentes e demais atribuições que são constantes no artigo 136 do ECA.
Segundo o conselheiro Fernando Olmo, o que ocorre muitas vezes é que a família é negligente no acompanhamento do seu assistido (filho). Também há registros que o Poder Público ou demora no atendimento (desrespeitando o ECA no que se refere a chamada “prioridade absoluta”) ou simplesmente acaba por não oferecer serviços básicos estatuídos no ECA.
“Muitos pensam que sim, mas infelizmente não podemos revistar adolescentes ou fazer abordagem porque não somos polícia, não temos esse poder. Além disso, os menores de idade têm o direito de ir e vir. Quem decide, ou pelo menos deveria decidir, se o filho deve ou não permanecer em determinados locais é quem detém o poder familiar, ou seja, os pais”, disse o conselheiro Victor Hugo.
Conforme dita a Lei Estadual 14.592 de 19 de outubro de 2011 (que proíbe a venda e qualquer tipo de acesso de álcool a menor de idade) diz em seu artigo 8º que a fiscalização nesses casos deve ser realizada pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de Vigilância Sanitária, nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais são responsáveis pela aplicação das sanções. No caso de Presidente Epitácio, é a “Vigilância Sanitária” que tem a atribuição de verificar se os estabelecimentos comerciais estão vendendo bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes. E, nas ruas, deve ser esse problema observado pela polícia ostensiva, a Polícia Militar.
Segundo os conselheiros, a família enfrentando problemas com a educação dos filhos vê no Conselho Tutelar uma referência de “ameaça ou punição”, como se assim fosse possível alcançar os resultados pretendidos.
É fato que o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município e por isso não podem agir como policiais. O Conselho Tutelar é o órgão zelador dos direitos da criança e do adolescente. Caso atuem como policiais, os conselheiros podem ser inclusive apenados criminalmente, conforme consagra a legislação criminal brasileira.
Questionado sobre o que pode e quais ações devem ser desenvolvidas para a mudança deste cenário, o presidente do Conselho Tutelar, o advogado Douglas Almeida disse: “a começar por cada um cumprir com o seu papel; os pais assumirem a educação de seus filhos, o Poder Público através de seus órgãos competentes fiscalizar a venda de bebidas para adolescentes e promover de fato políticas de prevenção à álcool e drogas com conscientização e trabalho focado na criança e no adolescente, além de um trabalho com as famílias afetadas.
“É devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos, que acaba acontecendo a inversão de valores e então, o Conselho Tutelar passa, na opinião de muitos, a ser um órgão punitivo, quando não é”, finalizou Olmo.
Por Fernando Olmo
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