Neste Natal de 2018, foram beneficiados com a saída temporária 809 presos em regime semi-aberto, de acordo com o Ofício editado pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís.
O benefício começa às 9 horas da manhã desta sexta-feira (21) e encerra às 18 horas da quinta-feira (27). O documento foi assinado pelo juiz titular Márcio Brandão.
De acordo com a Lei a autorização é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.
A 1ª Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão.
Fonte: MA 10
Nenhum comentário:
Postar um comentário