Foi publicada a Portaria GM n. 2396 que prorroga os prazos estabelecidos nos incisos II e III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021.
O Pagamento por Desempenho e Incentivo com base no Critério Populacional foram prorrogados até Dezembro 2021.
Lembrando que, em Janeiro 2022, o recurso de desempenho será repassado aos municípios de acordo com as metas atingidas dos 7 indicadores do Previne, avaliados nos meses de setembro/outubro/novembro/dezembro 2021.
Portanto, recomendamos que os gestores acessem o sisab.saude.gov.br, monitorem, analisem e avaliem seus indicadores e junto com equipe técnica elaborem estratégias para avançar nos indicadores e qualificar o cuidado na APS.
ABAIXO VEJA A PORTARIA GM/MS Nº 2.396, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas até a competência dezembro de 2021, as regras para transferência dos seguintes incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, previstos nos incisos II e III do art. 2º da Portaria GM/MS n° 166, de 27 de janeiro de 2021:
I – do pagamento por desempenho; e
II – do incentivo financeiro com base em critério populacional, considerada a prorrogação da Portaria GM/MS nº 985, de 17 de maio de 2021.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Plano Orçamentário 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Pagamento por Desempenho e Plano Orçamentário 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada, com previsão de transferência financeira para o ano de 2021 de R$ 783.593.848,44 (setecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) e para o ano de 2022 de R$ 261.197.949,48 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), sendo:
I – R$ 471.000.000,00 (quatrocentos e setenta e um milhões de reais) referente ao incentivo do componente do Pagamento por Desempenho, de que trata o inciso II do artigo 2º da Portaria GM/MS n° 166, de 27 de janeiro de 2021, para o ano de 2021 e R$ 157.000.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões de reais) para o ano de 2022; e
II – R$ 312.593.848,44 (trezentos e doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) referente ao incentivo financeiro com base em critério populacional de que trata o inciso III do artigo 2º da Portaria GM/MS n° 166, de 27 de janeiro de 2021, para o ano de 2021 e R$ 104.197.949,48 (cento e quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte dessa matéria: conass.org.br/conass
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