As novas regras voltadas ao Previne Brasil permitem que os municípios e o Distrito Federal possam receber repasses maiores do Ministério da Saúde.
O programa Previne Brasil, atual modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), vai passar por alterações, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) realizada nesta quinta-feira (26). Na prática, as novas regras permitem que os municípios e o Distrito Federal possam receber repasses maiores do Ministério da Saúde.
Uma das novidades é que o cadastro dos cidadãos feito pelas equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR), equipes de Consultório na Rua (eCR) e equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) passa a contar no cálculo da capitação ponderada, um dos componentes de pagamento do Previne Brasil. Antes, eram considerados apenas os cadastros das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP).
Antes de o Previne ser instituído, o financiamento da Atenção Primária era composto pelos Piso de Atenção Básica Fixo e Variável. O valor fixo era um per capita com base na população IBGE, ou seja, eram consideradas todas as pessoas do município para calcular o repasse, variando de R$ 23,00 a R$ 28,00. A capitação ponderada veio para substituir esse modo de cálculo, considerando a população cadastrada na APS e com valores bem superiores – no mínimo R$ 50,50 por pessoa cadastrada.
Mas é bom lembrar que, mesmo no primeiro ano do novo financiamento, o valor per capita continuou sendo repassado. “É um pleito dos municípios que o Ministério atendeu por reconhecer que cada local tem suas especificidades. Isso contribui para os municípios que estão com dificuldades de cadastrar a população sem que tenham os recursos reduzidos”, afirmou o secretário da APS, Raphael Câmara. Atualmente, o valor é de R$ 5,95 por pessoa, mas será atualizado a cada início de ano.
As novas regras já começam a valer a partir da competência financeira de setembro.
Como fica o potencial de cadastros?
O potencial de cadastros é calculado a partir do número de equipes e o parâmetro do município conforme a tipologia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por exemplo, para os municípios urbanos, o parâmetro de uma equipe de Saúde da Família é 4 mil pessoas. O modelo original do Previne tem duas regras relacionadas ao potencial de cadastros: uma para municípios com o potencial de cadastro menor que a população IBGE — por exemplo, a cidade do Rio de Janeiro em que o número de equipes não cobre toda a sua população por vários fatores, como mais gente com acesso a planos de saúde —, e outra para aqueles com potencial maior. Esse é o caso de Montes Claros que tem potencial próximo de 500 mil, mas a população estimada é 413 mil. A partir de agora não haverá mais o limite IBGE, pois impactava negativamente nos municípios com potencial maior.
Por meio dos sistemas de informação, o Ministério consegue cruzar com os dados de cadastro real. Por isso, é possível eliminar o limite IBGE. “No exemplo de Montes Claros, se hoje houver um cadastro de 420 mil pessoas, na regra antiga, não seria computado para fins de pagamento esse excedente de 7 mil. Quando eliminamos o limite IBGE, passamos a contar todo o seu cadastro, desde que não ultrapasse o potencial”, explicou Gregory Carvalho, coordenador-geral do Financiamento da APS. Essa alteração unifica a regra e elimina a separação dos dois grupos de municípios. “Agora o limite de todo mundo é o potencial de cadastro”, complementou.
Na tipologia dos cálculos, a única mudança é uma correção no peso dos municípios adjacentes, que passa de 1,45 para 1,4545. Na prática, esse pequeno ajuste faz com que cada equipe dessa categoria de municípios receba R$ 600 a mais por ano.
A partir de agora, para os municípios que não atingirem o potencial de cadastro, haverá uma compensação financeira. “Por exemplo, se um município tem um cadastro real de 25 mil habitantes e um potencial de cadastros de 40 mil, na regra antiga, ele iria receber apenas pelas 25 mil pessoas cadastradas. Com a mudança, além de receber por elas, ele vai receber um percentual em cima da diferença entre o potencial e o cadastrado, que nesse caso é de 15 mil. Se esse for um município urbano, esse percentual será de 50%”, explicou Gregory Carvalho. Esse percentual vai variar de acordo com a tipologia do município, que será detalhada na portaria que tornará pública as alterações no Previne Brasil, e poderá ir de 10% a 50%. A apuração do cadastro e do valor a ser repassado a cada município ocorre quadrimestralmente.
Haverá também mudanças para os casos de municípios que estiverem no outro extremo, ou seja, que não só atingirem como ultrapassarem seu potencial de cadastro e tiverem uma nota acima de 7 no indicador de desempenho. Haverá um pagamento pelo excedente de cadastro. “Entende-se que a nota 7 ou superior significa que o município está com uma boa assistência. E se ele está oferecendo essa assistência de qualidade para além do seu potencial de cadastro, por que não pagar por esse excedente?”, sinaliza o coordenador. Na prática, o município passa a ter duas formas de receber pelo excedente de cadastro: ampliar e credenciar novas equipes (que são remuneradas com recursos federais), como já acontece, e esse novo pagamento associado ao desempenho. “Sabemos que há municípios que não têm margem financeira para ampliar equipes, principalmente municípios pequenos. Para esses, será muito útil oferecer essa alternativa de pagar pelo excedente com base no desempenho”, pondera.
A última novidade é a prorrogação da implementação do pagamento do componente de pagamento por desempenho até dezembro de 2021. Isso significa que os municípios continuarão recebendo o valor cheio desse componente, que equivale à nota máxima nos indicadores da APS. Nos próximos quatro meses, o Ministério da Saúde estará em diálogo com o Conass e o Conasems para as últimas definições antes da implementação, prevista para o início do ano que vem.
Sobre o Previne
O programa Previne Brasil é o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Ele leva em conta três componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas), pagamento por desempenho (indicadores de saúde) e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde).
A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020.
Laísa Queiroz e Paula Bittar
Comunicação Saps
CN - Conexão Notícia e JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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