Cabe ressaltar que Trotes contra autoridades é crime.
Os trotes contra autoridades são previstos especificamente em sua norma formal no código penal, com pena de detenção (iniciando-se com a possibilidade de regime semi-aberto) ou multa entre um e seis meses, no total.
Neste caso, a conduta é definida no artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação de fato sabidamente falso para autoridades, com a intenção de que tomem alguma ação específica, para qualquer que seja o fim.
Quando a conduta enquadra-se nesta categoria, passar trote telefônico é crime, com investigação e julgamento penal.
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