Em cumprimento a mandado de busca e
apreensão, formulado pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca, o
comerciante Deuzimar Silva Nascimento foi autuado em flagrante, pela
prática do crime de agiotagem e retenção dolosa de cartões de benefícios
previdenciários e assistenciais de pessoas idosas ou em situação de
vulnerabilidade social.
Na operação realizada pela Polícia
Civil, foram encontrados na residência e estabelecimentos comerciais do
comerciante, conhecido como “Boca”, 107 cartões magnéticos
(Bolsa-Família, benefícios previdenciários e assistenciais), vários
medicamentos, inclusive de tarja vermelha sem nota fiscal, pássaros
silvestres, caixas de cigarros, também sem nota fiscal, luneta para arma
longa, uma pistola .40 de propriedade do Estado do Piauí, um revólver
calibre 38, quatro munições de espingarda calibre 12, 24 munições de
revólver e 22 munições de pistola.
Também foi autuado na diligência
policial Mateus Carvalho Silva, filho do comerciante, por infração à Lei
de Crimes Ambientais e ao Estatuto do Desarmamento.
O pedido de busca e apreensão foi
formulado pelo promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira,
titular da Promotoria de Passagem Franca.
Diante da gravidade dos fatos, o
representante do Ministério Público requereu a conversão da prisão em
flagrante em prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem
pública, a ordem econômica e a instrução criminal. “Caso o autuado
Deuzimar permaneça em liberdade, possivelmente reiterará na prática
criminosa, continuará lesando a economia popular e adquirindo produtos
sem nota fiscal e influenciando de forma prejudicial a instrução
criminal, ante a influência que exerce sobre as vítimas, na sua maioria
pessoas humildes, idosas e de pouca escolaridade, por ser um grande
comerciante para o porte desta cidade”, justificou.
No que se refere a Mateus Carvalho, o
Ministério Público se posicionou favorável à fiança arbitrada pela
polícia para autorizar a liberdade do autuado.
De acordo com o promotor de Justiça
Carlos Allan Siqueira, em tese, os crimes, praticados por Deuzimar Silva
Nascimento estão previstos nos Artigos 102 e 104, do Estatuto do Idoso,
Artigo 13 do Decreto nº 22.626, Artigos 12 e 16 do Estatuto do
Desarmamento e art. 273, § 1º-B, I e V, do Código Penal.
Em seu depoimento prestado à polícia, o
comerciante informou que há três meses comercializa medicamentos sem
nota fiscal, que teriam sido adquiridos de um ambulante, assim como
relatou que não tem licença da Vigilância Sanitária para comercializar
tais produtos. A mesma prática ocorre com os cigarros encontrados em seu
estabelecimento, ou seja, também foram adquiridos de ambulantes e não
possuem nota fiscal.
Deuzimar Nascimento confessou, ainda,
que realiza empréstimos de dinheiro por meio da cobrança de 5% de juros
ao mês e que os cartões são retidos como garantia do pagamento das
dívidas dos empréstimos. Ele acrescentou que as armas e munições
encontradas na operação são de sua propriedade.
De acordo com a Promotoria de Passagem
Franca, o pedido de busca e apreensão foi decorrente de denúncias de
pessoas idosas que estariam com seus cartões de benefícios retidos pelo
comerciante. Uma senhora, cuja neta teria vendido o cartão de benefício
previdenciário a Boca, declarou que o comerciante foi até a residência
dela exigir que a mesma fosse ao banco com ele para desbloquear o cartão
e possibilitar o saque.
Como ela se recusou, o comerciante a
ameaçou, argumentando que possuía todos os dados pessoais da idosa e que
cancelaria todos os seus benefícios previdenciários. No momento, a
senhora passou mal, sendo socorrida por vizinhos, conforme termo de
declaração encaminhado à Promotoria.
Em razão dos fatos, o Ministério Público
requisitou que a autoridade policial realizasse investigações
preliminares acerca da procedência das informações. Em relatório, o
investigador da Polícia Civil levantou várias informações que
constataram que o Deuzimar Nascimento retém de forma ilegal cartões de
benefícios sociais e previdenciários, em especial de idosos.
Fonte: Ascom
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