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MARIANO CRATEÚS EMITE NOTA SOBRE O PARCELAMENTO DAS DIVIDAS TRABALHISTAS DO GRUPO JOÃO SANTOS COM FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS...

Grupo João Santos cria nova modalidade de pagamento de rescisão de contrato de trabalho.

FOTO DE ARQUIVO


As empresas Itapagé S.A. e Agrimex S.A. ambas pertencente ao grupo industrial João Santos (cimento nassau) com sede no município de Coelho Neto - MA, demitiram no dia 19/12/2016, 84 trabalhadores sendo 54 da área industrial e 30 da área rural, no ato do pagamento das rescisões na sede do sindicato, as empresas apresentaram um contrato de parcelamento das rescisões dos empregados de forma nunca visto antes e nem previsto na legislação, ou seja; somar ao valor da rescisão de contrato todo o valor do FGTS que a empresa não recolheu, mais o valor da multa rescisória, o valor total divide se pelo salário base do empregado, o resultado é o número de parcelas a receber, existe casos em que o parcelamento chega mais de 38 parcelas,um verdadeiro absurdo.

FOTO DE ARQUIVO

O pior é que no contrato a empresa colocou uma cláusula que diz; o empregado não pode em nenhuma hipótese reclamar em juiz ou fora dele, por unanimidade os empregados demitidos recusaram a modalidade de pagamento, devolveram as rescisões, e decidiram entrar na justiça para garantir seus direitos. 


No período de março a agosto de 2016 os empregados destas mesmas empresas estiveram em greve por atraso de pagamento de; salário, décimo terceiro salário, férias, uso indevido das contribuições dos empregados para o sindicato e retirada do plano de saúde dos empregados, em agosto/2016, foi feito um acordo judicial para pagamento a vencer em 09/12/2016, porém as empresas não cumpriram, e de contra partida passou a demitir e querendo pagar com modalidade fora da lei. Um verdadeiro absurdo.


Mariano Crateús Filho 
Presidente do SINPACEL

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