Grupo João Santos cria nova modalidade de pagamento de rescisão de contrato de trabalho.
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As empresas Itapagé S.A. e Agrimex S.A. ambas pertencente ao grupo industrial João Santos (cimento nassau) com sede no município de Coelho Neto - MA, demitiram no dia 19/12/2016, 84 trabalhadores sendo 54 da área industrial e 30 da área rural, no ato do pagamento das rescisões na sede do sindicato, as empresas apresentaram um contrato de parcelamento das rescisões dos empregados de forma nunca visto antes e nem previsto na legislação, ou seja; somar ao valor da rescisão de contrato todo o valor do FGTS que a empresa não recolheu, mais o valor da multa rescisória, o valor total divide se pelo salário base do empregado, o resultado é o número de parcelas a receber, existe casos em que o parcelamento chega mais de 38 parcelas,um verdadeiro absurdo.
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O pior é que no contrato a empresa colocou uma cláusula que diz; o empregado não pode em nenhuma hipótese reclamar em juiz ou fora dele, por unanimidade os empregados demitidos recusaram a modalidade de pagamento, devolveram as rescisões, e decidiram entrar na justiça para garantir seus direitos.
No período de março a agosto de 2016 os empregados destas mesmas empresas estiveram em greve por atraso de pagamento de; salário, décimo terceiro salário, férias, uso indevido das contribuições dos empregados para o sindicato e retirada do plano de saúde dos empregados, em agosto/2016, foi feito um acordo judicial para pagamento a vencer em 09/12/2016, porém as empresas não cumpriram, e de contra partida passou a demitir e querendo pagar com modalidade fora da lei. Um verdadeiro absurdo.
Mariano Crateús Filho
Presidente do SINPACEL
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