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Tribunal condena Grupo João Santos a indenizar ex funcionário...

Lembro - me como se fosse hoje do dia 06 de Setembro de 2010, uma segunda - feira, naquele dia cheguei para trabalhar  normalmente, quando fui informado que estava sendo aguardado na sala da gerência da empresa onde se encontrava o diretor financeiro da época não citarei nomes, que estava substituindo o gerente que estava viajando, lá chegando o então gerente substituto foi direto me disse na cara, que eu estava sendo dispensado das minhas funções pois a empresa não precisa mais dos meus serviços e que eu me dirigi-se ao RH, para dá inicio ao processo demissional, lhe respondi prontamente e a minha indenização como fica o mesmo disse que não sabia de nada então lhe disse pois nos veremos no tribunal, estava ali dando inicio a uma longa batalha no tribunal trabalhista que durou  75 meses ou seja 6 anos e 3 meses que finalmente chegou ao fim com a vitoria do louco, doido João confusão, o polêmico foram alguns nomes me chamaram,pessoas que se diziam serem meus amigos falando mal pelas costa " quem esse João Osório pensa que é para processar o Grupo João Santos esse cara é doido vai  sair e não vai receber nada esse idiota". se enganaram mas não guardo rancor de pessoas pobres de espirito, tive amigos verdadeiros também que me apoiaram a eles meu muito obrigado.

 Veja o parafuso fixado no meu ombro que até hoje me faz sentir fortes dores  

Passei por uma tremenda barra mas como a logo do meu blog uma Fênix, eu tinha fé que um dia eu renasceria das cinzas, pois convenhamos eu não estava lutando por algo em vão eram meus direitos, eu não estava metendo a mão no bolso de Dr. José Santos, quando comecei a trabalhar na empresa fiz todos os exames era um homem apto para o trabalho para o qual estava sendo contratado e quando fui demitido havia sofrido um acidente de trabalho que me deixou com uma deficiência de 50% do meu ombro direito e a empresa sabia disso quando me demitiu e o que é pior estava em pleno gozo de estabilidade e   ficou comprovado a culpa do empregador pelo acidente e agravamento da enfermidade que me levou a uma incapacidade permanente, demorou mas a justiça foi feita.


Por fim, em razão da reforma da decisão com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e com fundamento no que dispõe a Instrução Normativa n.º 03/93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, arbitro novo valor à condenação em R$ xxxxxxxx


A C Ó R D Ã OPor tais fundamentos,

ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar a empresa recorrida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ xxxx e danos morais no valor de R$xxxx, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Arbitra-se o valor da condenação em R$ xxxxxx.



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