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COELHO NETO - MA, SERÁ CONTEMPLADA COM 04 EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)




DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 122 Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde PORTARIA GAB/SAPS Nº 45, DE 27 DE JULHO DE 2022

Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no art. 14 do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve: Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos valores de custeio das equipes e serviços credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nos Títulos I e II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica autorizado o credenciamento, nos termos do art. 1º o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS, por município e Distrito Federal, listados nos Anexos a esta Portaria: I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I; II - Equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme Anexos II e III; III - Equipes de Consultório na Rua - eCR, conforme Anexo IV; e IV - Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme Anexos V e VI. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, nos seguintes planos orçamentários PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada, PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho e PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2022 no valor de R$ 129.405.976,77 (cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 de 2022. 



O prefeito Bruno Silva em suas redes sociais disse o seguinte:
"Conseguimos garantir junto ao Ministério da Saúde, a habilitação de mais 04 equipes do Programa Saúde da Família (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e dentistas) para atuar na cidade e zona rural.
É mais um importante reforço na Atenção Básica do nosso município"

A atual gestão não para de trabalhar pela população de Coelho Neto e está sempre indo atrás de recursos para oferecer o melhor para os seus cidadãos.





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