Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. As pessoas que ganham até um salário mínimo vão receber seu benefício entre os cinco últimos dias úteis do mês da competência e os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Já quem recebe acima de um salário mínimo vai ter o pagamento depositado nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.
Nos dois casos, o pagamento é feito de acordo com o número final do benefício, excluindo-se o dígito.
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