Convém esclarecer que esta enquete não se trata de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº. 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. (Art. 21 da Resolução TSE nº. 23.190, de 2009).
Atenção: O resultado desta pesquisa não tem valor de amostragem científica.
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