Um homem foi condenado a 1.008 anos de prisão por estuprar enteada menor de idade por cinco anos. Os abusos começaram quando a menina tinha seis anos de idade até os 11 anos, quando a mãe dela terminou o relacionamento com o acusado. A decisão é da Justiça de Fernandópolis, no interior de São Paulo.
A soma da pena que chegou a mais de mil anos porque levou em consideração cada abuso, no total de 63 vezes, multiplicado pela pena de 16 anos prevista para o crime hediondo. Também houve agravantes, por se tratar de crime continuado e contra menor de 14 anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-SP), o acusado morava com a menina e a mãe dela em uma propriedade rural, local onde ocorriam os abusos. Uma tia da menina desconfiou e relatou o caso à polícia no ano passado. A menina passou por exames que confirmaram o estupro. Ouvida no inquérito, a criança deu detalhes de como aconteciam os abusos.
A mãe da menina terminou o relacionamento com o acusado e afirmou que desconhecia o que se passava.
De acordo com o código penal, o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade é de 30 anos. No caso em questão, a pena tão elevada impede que o homem seja beneficiado pela progressão para um regime mais brando no cumprimento da pena.
Para receber o benefício da progressão, o homem teria de ter cumprido ao menos dois quintos da pena, equivalentes a 403 anos de prisão. Assim, se a sentença for mantida no tribunal, o réu ficará os 30 anos preso em regime fechado. A defesa do acusado informou que já entrou com recurso, mas não iria se pronunciar.
Fonte: Juristas
Nenhum comentário:
Postar um comentário