A multidão nas ruas anuncia o Carnaval, uma das épocas mais
festivas do ano. Em São Luís, assim como em todas as outras cidades do país, o
período é conhecido pela diversão, alegria e por tantos outros pontos
característicos que compõem a festa, como o flerte, já que fica permitido
namorar, o quanto quiser e à vontade, mas, claro, desde que o pretendente
também consinta qualquer aproximação afetuosa. Do contrário, denuncie, pois,
segundo a titular da Delegacia Especial da Mulher (DEM) da capital, Wanda Moura,
qualquer toque indesejado ou beijo roubado é considerado delito, e o autor pode
responder criminalmente.
Acontece que, desde que a Lei nº 13.718 foi sancionada pelo
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli - à época
presidente interino da República -, em 24 de setembro do ano passado, os atos
de importunação sexual passaram a ser tratados criminalmente. De acordo com o
texto da lei, “é inadmissível que, em pleno século XXI, mulheres ainda tenham
receio de andar sozinhas, de usar determinado tipo de roupa ou maquiagem ou
ainda que temam ser assediadas”. Entretanto, o homem também é amparado pela lei
e deve denunciar, caso se sinta violado, embora, segundo a titular da DEM,
mulheres sejam as principais vítimas. O crime prevê pena de reclusão de um a
cinco anos.
Antes da sanção, ações do tipo eram enquadradas na lei de
contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor. A punição:
assinatura de um termo circunstanciado (com o resumo dos fatos) e no pagamento
de multa.
Ações na capital
Para coibir a prática criminosa durante o período
carnavalesco na capital maranhense, a Delegacia Especial da Mulher (DEM), que
funciona na Casa da Mulher Brasileira, localizada no bairro Jaracati, está
realizando uma ação preventiva, em parceria com a Secretaria de Estado da
Mulher (Semu) para garantir que a festa seja, de fato, de diversão para todos,
principalmente para as mulheres, vítimas mais frequentes como pressupõe o
plano-base para aprovação da lei.
“Toda a Casa da Mulher Brasileira, em conjunto com os órgãos
que compõem a instituição, estão trabalhando, divulgando e informando às mulheres
sobre a necessidade delas denunciarem qualquer situação de violência, que é
como consideramos o assédio. Geralmente, a prática criminosa costuma se dar em
locais com grande número de pessoas e em que há o consumo de bebida alcoólica,
como é durante o Carnaval de rua”, destacou a titular da DEM. “No último fim de
semana, realizamos panfletagem para conscientizar as mulheres sobre seus
direitos para evitar situações constrangedoras”.
Assédio
Insinuações explícitas, gestos ou palavras de cunho sexual, perturbações
e conversas indesejáveis sobre sexo e convites impertinentes são alguns dos
atos mais praticados por quem tenta assediar alguém, e segundo a titular da
DEM, é importante que todos fiquem alerta para esse tipo de prática para que o
assédio não se concretize e a brincadeira de Carnaval acabe antes do dia e
horário previstos.
Ainda segundo a delegada Wanda Moura, a mulher deve procurar
ajuda sempre que se sentir assediada. “A mulher deve imediatamente, em qualquer
situação em que se sentir constrangida, assediada, pedir ajuda, denunciar, e
caso for preciso gritar, que ela grite, pois, quando a vítima chama atenção,
outras pessoas se juntam e ajudam”, destacou.
“Queremos que este seja um Carnaval de paz, respeito e que,
tanto a mulher quanto o homem possa brincar sem ser constrangido ou obrigado a
praticar atos contra a vontade alheia”, acrescentou a titular da DEM. “Não é
não! Se a mulher está com vontade, a fim, ótimo. Mas se ela não estiver com
vontade, o homem deve aceitar o não e ir brincar em paz, deixando, assim, a
mulher brincar também”.
A Secretaria de Estado da Mulher (Semu) informou, em nota,
que planeja, organiza, dirige e controla planos, programas, projetos e ações
visando à defesa dos direitos da mulher. Desde 2015, a Semu leva a campanha
'Não tô a fim. Sem permissão, não toque em mim' para o Carnaval, que percorre
espaços da folia para conscientizar e informar contra o assédio. Na campanha,
são distribuídos materiais informativos nos circuitos, delegacias, unidades de
saúde, CREAs e outros serviços que compõe a Rede de Enfrentamento a violência
contra a Mulher. Além de uma equipe técnica da Semu preparada para esclarecer
dúvidas sobre o que é assédio e quais os encaminhamentos para se efetivar uma
denúncia
SAIBA MAIS
O que é importunação sexual?
Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar
contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo
próprio ou de terceiro. A importunação sexual, até recentemente, era
contravenção, ou seja, só pagava multa. Agora, a pena é de um a cinco anos de
cadeia.
Fui assediada, o que fazer?
Procure algum policial ou segurança para relatar o caso e
pedir ajuda. Se conseguir identificar o agressor (nome/endereço), dirija-se à
Casa da Mulher Brasileira para registrar o Boletim de Ocorrência (BO) na
Delegacia da Mulher, para que sejam apurados os fatos a fim de punir o
agressor.
IMPORTANTE
É importunação:
- Chegar agarrando
- Cantadas inapropriadas
- Beijar à força
- Passar a mão sem autorização
- Xingar/agredir após levar um não
- Sexo sem consentimento
Denuncie
Central de Atendimento à Mulher – 180
Polícia Militar – 190
Direitos Humanos – 100
Ouvidoria da Mulher do Maranhão – 0800 0984 241 / 3235 3415
Secretaria de Estado da Segurança Pública – 3223 5800 (São
Luís) / 0300 3135 800 (interior)
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