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Importunação sexual é comum no Carnaval e requer atenção


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A multidão nas ruas anuncia o Carnaval, uma das épocas mais festivas do ano. Em São Luís, assim como em todas as outras cidades do país, o período é conhecido pela diversão, alegria e por tantos outros pontos característicos que compõem a festa, como o flerte, já que fica permitido namorar, o quanto quiser e à vontade, mas, claro, desde que o pretendente também consinta qualquer aproximação afetuosa. Do contrário, denuncie, pois, segundo a titular da Delegacia Especial da Mulher (DEM) da capital, Wanda Moura, qualquer toque indesejado ou beijo roubado é considerado delito, e o autor pode responder criminalmente.

Acontece que, desde que a Lei nº 13.718 foi sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli - à época presidente interino da República -, em 24 de setembro do ano passado, os atos de importunação sexual passaram a ser tratados criminalmente. De acordo com o texto da lei, “é inadmissível que, em pleno século XXI, mulheres ainda tenham receio de andar sozinhas, de usar determinado tipo de roupa ou maquiagem ou ainda que temam ser assediadas”. Entretanto, o homem também é amparado pela lei e deve denunciar, caso se sinta violado, embora, segundo a titular da DEM, mulheres sejam as principais vítimas. O crime prevê pena de reclusão de um a cinco anos.
Antes da sanção, ações do tipo eram enquadradas na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor. A punição: assinatura de um termo circunstanciado (com o resumo dos fatos) e no pagamento de multa.

Ações na capital
Para coibir a prática criminosa durante o período carnavalesco na capital maranhense, a Delegacia Especial da Mulher (DEM), que funciona na Casa da Mulher Brasileira, localizada no bairro Jaracati, está realizando uma ação preventiva, em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher (Semu) para garantir que a festa seja, de fato, de diversão para todos, principalmente para as mulheres, vítimas mais frequentes como pressupõe o plano-base para aprovação da lei.

“Toda a Casa da Mulher Brasileira, em conjunto com os órgãos que compõem a instituição, estão trabalhando, divulgando e informando às mulheres sobre a necessidade delas denunciarem qualquer situação de violência, que é como consideramos o assédio. Geralmente, a prática criminosa costuma se dar em locais com grande número de pessoas e em que há o consumo de bebida alcoólica, como é durante o Carnaval de rua”, destacou a titular da DEM. “No último fim de semana, realizamos panfletagem para conscientizar as mulheres sobre seus direitos para evitar situações constrangedoras”.

Assédio
Insinuações explícitas, gestos ou palavras de cunho sexual, perturbações e conversas indesejáveis sobre sexo e convites impertinentes são alguns dos atos mais praticados por quem tenta assediar alguém, e segundo a titular da DEM, é importante que todos fiquem alerta para esse tipo de prática para que o assédio não se concretize e a brincadeira de Carnaval acabe antes do dia e horário previstos.

Ainda segundo a delegada Wanda Moura, a mulher deve procurar ajuda sempre que se sentir assediada. “A mulher deve imediatamente, em qualquer situação em que se sentir constrangida, assediada, pedir ajuda, denunciar, e caso for preciso gritar, que ela grite, pois, quando a vítima chama atenção, outras pessoas se juntam e ajudam”, destacou.

“Queremos que este seja um Carnaval de paz, respeito e que, tanto a mulher quanto o homem possa brincar sem ser constrangido ou obrigado a praticar atos contra a vontade alheia”, acrescentou a titular da DEM. “Não é não! Se a mulher está com vontade, a fim, ótimo. Mas se ela não estiver com vontade, o homem deve aceitar o não e ir brincar em paz, deixando, assim, a mulher brincar também”.

A Secretaria de Estado da Mulher (Semu) informou, em nota, que planeja, organiza, dirige e controla planos, programas, projetos e ações visando à defesa dos direitos da mulher. Desde 2015, a Semu leva a campanha 'Não tô a fim. Sem permissão, não toque em mim' para o Carnaval, que percorre espaços da folia para conscientizar e informar contra o assédio. Na campanha, são distribuídos materiais informativos nos circuitos, delegacias, unidades de saúde, CREAs e outros serviços que compõe a Rede de Enfrentamento a violência contra a Mulher. Além de uma equipe técnica da Semu preparada para esclarecer dúvidas sobre o que é assédio e quais os encaminhamentos para se efetivar uma denúncia

SAIBA MAIS

O que é importunação sexual?
Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A importunação sexual, até recentemente, era contravenção, ou seja, só pagava multa. Agora, a pena é de um a cinco anos de cadeia.

Fui assediada, o que fazer?

Procure algum policial ou segurança para relatar o caso e pedir ajuda. Se conseguir identificar o agressor (nome/endereço), dirija-se à Casa da Mulher Brasileira para registrar o Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia da Mulher, para que sejam apurados os fatos a fim de punir o agressor.

IMPORTANTE

É importunação:

- Chegar agarrando
- Cantadas inapropriadas
- Beijar à força
- Passar a mão sem autorização
- Xingar/agredir após levar um não
- Sexo sem consentimento

Denuncie

Central de Atendimento à Mulher – 180
Polícia Militar – 190
Direitos Humanos – 100
Ouvidoria da Mulher do Maranhão – 0800 0984 241 / 3235 3415
Secretaria de Estado da Segurança Pública – 3223 5800 (São Luís) / 0300 3135 800 (interior)

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