Em
decisão proferida pelo Dr Higino Diomedes Galvão, o juiz do trabalho garantiu a
indisponibilidade de bens como forma de garantir o pagamento das dívidas
trabalhistas do Grupo para com os trabalhadores que somam quase R$ 15 milhões
de reais, muitos deles aguardando quase 10 anos.
A
partir da decisão judicial, ficam indisponibilizados os imóveis Cajulândia,
Paraná e Bom Lugar, bem como dos dois picadores de bambu e de um gerador de
energia elétrica em uso na Fazenda Cajulândia.
Esperamos que o Grupo João Santos finalmente compra com suas obrigações trabalhista com seus ex- funcionarios no qual até este blogueiro faz parte.
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