Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de todo o Brasil estão na expectativa com a possibilidade de regulamentação do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo, ou seja, 40%. Valor que equivale, hoje, a R$ 969,60.
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A Emenda Constitucional 120/2022 de autoria do Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB-Mato Grosso), além de estabelecer o valor do salário base (Piso Nacional) dos agentes em R$ 2.424, também garante um pacote de benefícios, que vão desde o Adicional de Insalubridade, Aposentadora Especial com valor integral (R$ 2.424) até diversas gratificações.
No caso da Proposta que estabelece o adicional de insalubridade nos salários dos agentes comunitários e de combate às endemias, salvo se houver mudanças por uma das casas legislativa federal, o novo texto da Emenda Constitucional irá garantir muito mais do que o valor máximo sobre o salário base, acabará com o sofrimento das duas categorias nos mais diversos municípios, já que atualmente existe a necessidade de avaliação técnica, que seja capaz de estabelecer um grau para a concessão do direito. Com a aprovação da proposta do Deputado Valtenir, acaba de uma vez por toda as demandas que geralmente favorecem os municípios.
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Com a regulamentação sem alteração no texto original, as duas categorias passarão a receber o valor extra equivale a 40% do salário - que é o grau máximo permitido por lei.
A Emenda Constitucional 120 já prevê o adicional para as duas categorias de agentes de saúde, contudo, falta regulamentação por meio de lei o grau máximo.
Na defesa da insalubridade em Grau Máximo, o Deputado Valtenir Pereira tem declarado que, tanto os agentes comunitários quanto os de combate às endemias são expostos a elementos nocivos.
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Buscando a regulamentação da Insalubridade na EC 120, o deputado propôs o Projeto de Lei 1336/2022, determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 11.350/2016, que regulamenta as 2 carreiras.
Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário mínimo.
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a Constituição já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cabendo regulamentação por meio de lei.
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Segundo o autor da proposta, deputado Valtenir, é possível avançar com a proposta que regulamenta o direito a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários. Algo que faz justiça aos ACS e ACE.
“Esses agentes saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos”, comentou o parlamentar.
O projeto já está com a sua tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tudo isso remente as relevante articulações encabeçadas pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Esse a articulação dessa liderança não existiria nenhuma das 3 mudanças na Constituição Federal. O reconhecimento é algo digno e, além de tudo, valoriza a própria categoria formada de ACS e ACE.
Só agradecimentos ao deputado valtenir Pereira.
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