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Homem é preso após apedrejar ambulância do Samu Coelho Neto - MA.


Um homem identificado como como Marcelo,foi detido na noite desta  quinta -feira (18), nas proximidades da  Feirinha no Bairro dos Quiabos, em Coelho Neto - MA, após jogar uma pedra no para-brisas de uma ambulância do Samu, 


Segundo informações o motorista do Samu acionou a PM que deu início as buscas pelo bairro, até que os policiais avistaram e detiveram o homem. Questionado sobre o motivo de apedrejar a ambulância,o meliante  não respondeu e foi conduzido para DP, onde seram tomadas as medidas cabíveis.
MARCELO ACUSADO 

Cabe ressaltar que segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público.

A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.

O cidadão tem direito a pagar fiança no valor de um a seis salários mínimos, caso contrário, pode pegar de um a três meses de detenção. (dano simples). A pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único- dano qualificado, com pena de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Para o crime de receptação, a pena simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa. Já a pena para receptação qualificada é de prisão de 3 a 8 anos. Se for contra o patrimônio do Estado e de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a pena de prisão será dobrada, de 6 a 16 anos.
“A pessoa tem que ter consciência que o bem público também pertence a ele e se o cidadão danifica, está causando um dano a si próprio”.
O princípio da irrelevância penal do fato sugere a não-imposição de sanção em razão de crimes em que exista tamanha desproporcionalidade entre o mal decorrente da prática do delito e os efeitos colaterais socialmente danosos da aplicação da pena, de modo a torná-la contrária às suas próprias finalidades. O princípio da irrelevância penal do fato pode ser aplicado sempre que o delito tenha causado lesão irrisória ao bem jurídico protegido (ínfimo desvalor do resultado) e as circunstâncias do crime e as condições subjetivas do acusado se lhe revelem extremamente favoráveis (ínfimo desvalor da ação), de forma que a imposição de pena ao réu revele-se mais agressiva aos valores arraigados na sociedade do que o próprio delito cometido. Recurso parcialmente provido.

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