Portaria detalha o que pode ser considerado como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações; neste ano, órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo "Meu INSS", por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo.
Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo "Meu INSS".
Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Veja abaixo o tira-dúvidas do INSS sobre a prova de vida.
Clique no menu a seguir ou desça a reportagem:
- O que é a prova de vida?
- O que muda a partir de 2023?
- Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
- Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
- A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
- Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
- É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
- O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
- O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?
- O que fazer se o benefício for bloqueado?
- Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?
- Que benefícios exigem a prova de vida?
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