Um dos temais mais recorrente entre os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil, quase que diariamente, agora já pode ser considerado uma possibilidade real. O pagamento direto na conta, começa a sair do campo das ideias para se tornar uma realidade. Entenda a questão!
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O desejo dos agentes comunitários e de combate às endemias de receber direto em suas contas, os recursos repassados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde esbarrava em uma série de dificuldade. Uma delas é a questão do vínculo, já que as duas categorias não são servidoras do Governo Federal, mas, das prefeituras e, no caso do Ceará, há o vínculo estadual. Outros fatores também estabeleciam o impedimento burocrático, contudo, a partir desse ano temos novidades que muda toda a realidade.
O que até ontem poderia ser um impedimento, passou a ser algo real com as novas regras estabelecidas pelo PIX.
O Banco Central do Brasil considerou ampliar o regulamento em relação ao recebimento de benefícios. A partir de agora, os usuários poderão receber salários, aposentadorias e pensões pagas pelo Governo Federal por meio do PIX. Essa medida já é comum em empresas privadas e foi agora muito comemorada pelos funcionários públicos.
A mudança no regramento que envolve o repasse de recursos, vem após o Brasil bater mais um recorde, com mais de 99 milhões de transações via PIX em um dia.
Com as novidades, o Governo Federal incorpora uma nova dinâmica em relação aos pagamentos realizados pela União.
As novas regras para o PIX, implementadas no último final de ano pelo Banco Central, começam a valer a partir de hoje (02 de janeiro) e trazem mais praticidade e segurança para quem utiliza o sistema de pagamentos instantâneos.
Em face das mudanças, já é possível que seja implementado a norma que autorize o Fundo Nacional de Saúde a repassar os recursos destinados aos agentes de saúde (ACS e ACE) diretamente às suas contas.
Incentivo Financeiro Adicional
Também já é possível que os recursos destinados à Gratificação de Fim de Ano seja enviada diretamente aos agentes, sem tem que passar pelos cofres das prefeituras. Isso acabaria de uma vez por todas com uma série de problemas relacionados ao pagamento do Incentivo. O grande detalhe é que, tanto os pagamentos dos salários quanto o do Incentivo, precisa ser normatizado, ou seja, é necessário que seja criada uma norma que autorize os repasses pelo FNS. Verdade seja dita: o que antes era apenas um sonho, sem maiores detalhes quanto a possibilidade, hoje já conhecemos o caminho possível. Agora, basta as lideranças se articulares e buscar implementar os referidos repasses, via PIX, conforme sugestão encaminhada por Samuel Camêlo (editor e coordenador do JASB), nesta matéria.
É importante que todos tenham consciência de que é possível sim, recebermos os repasses do Governo Federal direto na conta. Contudo, é fundamental que a categoria lute por esse objetivo para que isso ocorra o mais breve possível.
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Novos limites para o PIX
As novas regras do PIX incluem a mudança de limite de transferência. Hoje, há uma obrigatoriedade de valor máximo que o usuário pode transacionar. Esse valor varia de acordo com o banco e cada tipo de conta.
A partir desse mês, você poderá utilizar todo o limite que tem em uma única transação. A nova norma também retira limites de transação para usuários finais que sejam empresas, ficando a critério de cada banco a definição desses valores.
Apesar de o limite por transação ser eliminado, a limitação de transferências por turno permanece. A mudança feita pelo Banco Central foi quanto ao valor. A partir de agora, cada usuário físico pode transferir até R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.
“Essa medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, com o Pix Saque, os usuários terão acesso ao serviço com condições similares às do saque tradicional”, justificou o BC.
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Pagamento de benefícios
Entre as novas regras do PIX, o Banco Central também considerou ampliar o regulamento em relação ao recebimento de benefícios.
A exceção são os ajustes nas disposições relacionadas à disponibilização da funcionalidade de gestão dos limites para os clientes por meio do aplicativo ou do canal digital do banco, que valem a partir de 3 de julho de 2023.
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