A fábrica de cimento da IRO Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção, localizada em Nossa Senhora do Socorro, em Aracaju, está prestes a retomar as atividades. O parque fabril, que já pertenceu ao Grupo João Santos, foi arrematado em leilão em julho de 2022 pela Polimix, e receberá incentivo do Governo de Sergipe para voltar às atividades.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia de Sergipe, Valmor Barbosa, visitou as instalações da fábrica no último dia 20 para verificar os preparativos dos trabalhos de revitalização do complexo industrial.
Em pleno funcionamento, a fábrica terá capacidade de produzir 800 mil toneladas de cimento por ano. Para isso, é necessário investimento de R$ 500 milhões. Assim que iniciar as operações, o equipamento promoverá 250 empregos diretos e 1.250 indiretos.
A fábrica está desativada há sete anos devido à crise financeira que o Grupo João Santos atravessa. Em dezembro passado, a companhia anunciou recuperação judicial.
Em agosto de 2022, um mês após o leilão, o governo sergipano firmou protocolo de intenções junto à fábrica, se colocando como interlocutor para buscar soluções junto a órgãos federais e estaduais para revitalização do equipamento.
“Esta é uma planta que poderá colocar Sergipe, novamente, entre os grandes produtores de cimento do país. É de total interesse do Estado que o grupo possa resolver todas as pendências e iniciar a recuperação o quanto antes, afinal, a perspectiva de geração de empregos diretos e indiretos beneficiará toda a região”, disse o secretário Valmor Barbosa.
Durante a visita, representantes da fábrica manifestaram preocupação com rumores de que, após o pedido de recuperação judicial, o Grupo João Santos teria entrado na justiça pedindo cancelamento do leilão e a devolução de 25% do valor da arrematação que já foram pagos (aproximadamente R$ 79 milhões), valor que está depositado em conta judicial.
Em nota, o Grupo João Santos questionou o valor do leilão judicial e afirmou que o STJ considerou a ineficácia da alienação. Confira a nota na íntegra ao final desta matéria.
“Em razão de a arrematação ter ocorrido em julho do ano passado, com a devida assinatura do auto de arrematação pela IRO, pelo juiz auxiliar de Execuções e pelo leiloeiro, a arrematação deve ser considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado que ainda tramitam no Tribunal da 20ª. Região”, informa José Antero dos Santos, diretor da empresa.
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