Um menor não identificado foi flagrado cometendo crime de (Dano), riscando um carro aparentemente com um prego o fato aconteceu na Rua Benedito Leite em Coelho Neto - MA, e segundo fomos informados todos os carros da rua já foram riscados.
o crime de dano está inserido no Código Penal, Parte Especial, Título II, Capítulo IV (Do dano). Eis o teor do Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, infrator em questão é menor mais o pai ou responsável poderá vim ser acionado na justiça caso seja identificado.
Recentemente a Justiça condenou um homem a pagar R$ 3 mil por riscar o carro de uma vizinha na garagem do bloco onde eles moravam. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estipulou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e o valor dos prejuízos materiais ainda será definido. Ele recorreu de uma das decisões, mas a turma cível manteve a condenação. Não cabe mais recurso.
Ao menor deixo aqui este conselho:
"Não faça coisas erradas para depois se arrepender delas ,pois o sentimento de culpa é o mais doloroso de todos".
Thadeu Torres
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