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Afonso Cunha - MA: Saiba quem pode se inscrever no Cheque Cesta Básica – Gestante para receber R$ 900


Já está valendo o programa Cheque Cesta Básica, lançado pelo governador Flávio Dino para direcionar recursos do ICMS aos maranhenses mais carentes.

E para melhor atender as gestantes de Afonso Cunha a Prefeitura juntantamente com a Secretaria Municípal de Saúde - SEMUS e Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES, estão convocando as gestantes do Munícipio para comparecerem a UBS - Unidade Básica de Saúde e procurarem o seu enfermeiro e seu ACS - Agente Comunitário de Saúde,para realizarem o cadastro no Programa Cheque Cesta Básica Gestante.

A Secretária de Saúde Analidia Bacelar ainda informa que dia 15/04 haverá a apresentação do programa para a população a partir das 09:h; da manhã Na Escola Raimunda da Silva Lima também conhecida como Gastão Vieira.


O valor destinado a cada gestante inscrita e aprovada no programa será de R$ 900. A ideia é estimular a ida das gestantes de baixa renda às consultas de pré-natal. Essas consultas são fundamentais para combater a mortalidade infantil e materna.

A meta é que as gestantes compareçam a pelo menos seis consultas pré-natais. Veja os principais pontos sobre o programa:

De onde vem o dinheiro?
– Do ICMS de produtos da cesta básica. Esses valores voltarão diretamente à população.

Quem pode participar?
– Mulheres com até 12 semanas de gravidez.
– A renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo.

Como se inscrever?
– O cadastro será feito pelas secretarias municipais de saúde.
– Os municípios, portanto, precisam aderir ao programa antes de cadastrar as gestantes.
– As gestantes precisam procurar a rede municipal de saúde para fazer o cadastro.

Como receber?
– Serão 9 parcelas de R$ 100.
– A cada consulta de pré-natal, será liberado crédito de R$ 100 em cartão bancário do programa.
– Serão seis parcelas de R$ 100 durante o pré-natal, caso a gestante compareça a pelo menos seis consultas.
– Após o nascimento da criança, serão mais três parcelas de R$ 100.
– As parcelas após o nascimento exigem o registro e a vacinação da criança.

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