Os beneficiários do programa Bolsa Família devem ficar atentos: a não realização da pesagem obrigatória pode levar ao bloqueio, suspensão e até cancelamento do benefício. A medida faz parte das condicionalidades exigidas pelo governo federal para garantir a continuidade do programa.
A pesagem é parte do acompanhamento da saúde dos beneficiários, especialmente de crianças, adolescentes e mulheres. O objetivo é monitorar o crescimento infantil e o estado nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade.
Quem precisa fazer a pesagem?
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Crianças menores de 7 anos
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Mulheres entre 14 e 44 anos
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Gestantes
Além da pesagem, as gestantes devem apresentar o cartão de pré-natal, e as crianças devem estar com a vacinação em dia.
O que acontece se a pesagem não for feita?
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o descumprimento das condicionalidades segue uma escala de penalidades:
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Advertência na primeira vez que a obrigação não for cumprida.
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Bloqueio temporário do benefício na segunda vez.
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Suspensão por dois meses a partir do terceiro descumprimento.
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Cancelamento definitivo após reincidências contínuas.
O calendário de acompanhamento ocorre duas vezes por ano: de janeiro a junho e de julho a dezembro. As famílias devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou os postos indicados pela prefeitura do seu município.
Documentos necessários:
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Cartão do Bolsa Família ou Número de Identificação Social (NIS)
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Cartão do SUS
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Documento com foto
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Cartão de vacinação das crianças
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Caderneta da gestante, se aplicável
Alerta para os beneficiários
A recomendação das autoridades de saúde e assistência social é clara: quem depende do Bolsa Família deve manter em dia todos os compromissos do programa, incluindo o acompanhamento de saúde e a frequência escolar das crianças.
O não cumprimento das exigências pode representar a perda do benefício, o que pode impactar diretamente no sustento de milhares de famílias.
Para mais informações, os beneficiários podem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Saúde do município.
Fonte: Diario do comércio