Recife, PE – 07/02/2025
O juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, da 15ª Vara Cível da Capital, homologou, nesta sexta-feira (7), o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) do Grupo João Santos. A decisão concede dois anos para que as empresas do conglomerado quitem suas dívidas com ex-funcionários e credores.
O magistrado alertou que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano resultará na conversão da recuperação judicial em falência. Além disso, foi homologado o 2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, aprovado na Assembleia-Geral de Credores.
Regularização fiscal e prazo para quitação de débitos
O juiz estabeleceu um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça, para que o Grupo João Santos comprove a regularização de seus débitos tributários. Para isso, a empresa deverá apresentar Certidões Negativas de Débitos ou comprovar adesão a programas de parcelamento tributário. Esse prazo poderá ser renovado, dependendo das circunstâncias do processo.
A decisão afeta 24 empresas do grupo que ainda possuem pendências fiscais em 11 estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Sergipe.
Aprovação do Plano e resistência do MPPE
No caso dos credores trabalhistas (Classe I), 50,9% dos 4.747 credores presentes aprovaram o plano de recuperação judicial, com 71 abstenções. A ampla maioria dos credores aceitou os termos do PRJ, o que foi um fator determinante para a homologação.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tentou impedir a homologação do plano. O promotor de Justiça Paulo Henrique Queiroz Figueiredo argumentou que havia violações aos princípios da transparência e prejuízos aos direitos dos credores trabalhistas. Ele também solicitou a convocação de uma nova Assembleia Geral de Credores, no formato híbrido (presencial e online), para reavaliar o PRJ.
No entanto, o juiz negou o pedido do MPPE e destacou que a situação financeira do Grupo João Santos exige flexibilidade excepcional, para viabilizar tanto o pagamento dos débitos tributários quanto o cumprimento dos acordos com os credores privados.
Segundo informações da Administradora Judicial, 19 das 43 empresas do grupo já possuem Certidão Negativa de Débitos (CND) estaduais, enquanto as demais 24 empresas seguem negociando com os estados credores. O processo deve resultar no parcelamento de R$ 3,8 bilhões em tributos, conforme projeção das próprias empresas recuperandas.
Com a decisão, o Grupo João Santos ganha fôlego para reestruturar suas finanças, enquanto credores e funcionários aguardam a quitação dos valores devidos dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
Informações : Fernando Castilho
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