Na noite desta quinta-feira (22), veio a público a condenação do empresário Fernando Santos pela 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Santos foi sentenciado a 13 anos e 4 meses de reclusão por crime contra a ordem tributária, conforme determinado em 5 de março.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, conforme previsto no art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal. Além da reclusão, o empresário também recebeu a imposição de 220 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do salário-mínimo vigente.
O valor mínimo para reparação do dano material causado foi estabelecido em R$ 979.797,63, conforme determinado pelo art. 387, inciso IV, do CPP.
As acusações contra Fernando Santos giram em torno de fraudes fiscais cometidas por meio da empresa Itapissuma durante os anos de 2012 e 2016. Segundo a sentença, o réu teria deixado de recolher o ICMS devido, utilizando informações falsas nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEFs).
O juiz destacou que o empresário registrou créditos fiscais sem a devida comprovação, alegando estorno do imposto apurado com base em um incentivo fiscal concedido para a fabricação de cimento em um estabelecimento fabril diferente do atacadista autuado.
A sentença ressalta que a decisão é passível de recurso, permitindo que o empresário recorra em liberdade.
Este caso ocorre no contexto de outras investigações envolvendo o Grupo João Santos, do qual Fernando Santos faz parte. Em janeiro, 26 membros do grupo foram tornados réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa, em uma das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal. O conglomerado pernambucano, proprietário de mais de 40 empresas, incluindo o Cimento Nassau, também havia sido alvo da Operação Background em 2021, conduzida pela Polícia Federal, que investigou crimes como sonegação fiscal e trabalhista.
Fonte: Movimento Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário