A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiu nesta terça-feira, 28 de agosto, em sessão plenária jurisdicional, o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários: o da Coligação Todos Pelo Maranhão 5. O julgamento do DRAP precede os dos registros de candidatos, devendo o resultado estar certificado nos processos individuais.
Apesar do julgamento deste DRAP pelo pleno, o juiz Júlio Praseres já havia julgado, monocraticamente, 3 demonstrativos e o pedido de registro de candidatura de Edison Lobão ao cargo de senador, obedecendo ao fundamento do artigo 32 c/c artigo 52 da Resolução TSE nº. 23.548; e artigo 62, inciso XX, do Regimento Interno do Regional.
A legislação eleitoral regulamenta que os processos que tratam de registros de candidaturas e de impugnações não precisam ser publicados em pauta para serem julgados. Em 2018, o prazo para os TREs julgarem estes tipos de processos – e recursos provenientes deles – é 17 de setembro.
No Maranhão, foram pedidos 6 registros de candidaturas para governador e vice, 11 senadores, 203 deputados federais e 499 deputados estaduais, que podem ser acompanhados pelo sistema DivulgaCandContas, disponível para consulta na área eleições 2018 do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
Fonte: ASCOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário