A entrega, apesar de simbólica, visto que o documento está acessível para consulta permanentemente no site do TCE, cumpre o que determina o artigo 11, caput e § 5º da Lei 9.504/97. “Os Tribunais de Contas devem enviar a lista de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) nos anos em que ocorrerem eleições”.
O conselheiro explicou que o TCE inovou desde a Resolução 285/17, decidindo elaborar a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a evidenciação à parte das alterações decorrentes de revisão do próprio órgão ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes, ressaltando, contudo, que o TCE não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares e sim a Justiça Eleitoral.
Na cidade de Coelho Neto, aparecem os seguintes nomes :
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