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Prazo para filiação muda para 6 meses antes das eleições



O Diário Oficial da União deve publicar em sua edição desta sexta-feira (25) decreto da presidente Dilma Rousseff sancionando parcialmente o projeto da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional. A nova lei já vai valer para as eleições municipais do próximo ano.
Líderes da base foram comunicados que a presidente vetou o financiamento empresarial de campanhas políticas mas manteve a janela de 30 dias para a mudança de partido e a redução de 1 ano para 6 meses do prazo para a filiação partidária de quem vai disputar as eleições.
A janela, ou seja, a permissão para a troca de partido de políticos com mandato que queiram se candidatar sem o risco da perda do mandato passa a vigorar no mês de março de 2016.
As novas regras de filiação partidária, que autorizam candidatos a mudarem de partido seis meses antes das eleições, poderão valer já para as eleições do ano que vem. Com isso, muitos pré-candidatos, que antes ficavam reféns de seus partidos tendo de aceitar normas impostas monocraticamente, ficam mais tranquilos e com maior liberdade de escolha, sem precisar ser refém de perseguições.
Já para os partidos, a nova regulamentação cria uma instabilidade, uma vez que o prazo que se esgotaria um ano antes do pleito será de apenas seis meses para decisão final com relação a chapa.
Vamos aguardar para ver como os vereadores e pré-candidatos irão responder a essa mudança.
Os partidos que estão mais estabilizados e mantém um diálogo com seus candidatos afirmam que estão muito tranquilos, mas os partidos que achavam que tinha total poder sobre seus candidatos a vereadores já começam a sentir insegurança.
Confira outras mudanças aprovadas pela Câmara na minirreforma eleitoral
Limites de gastos:
Fixou o teto de até 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município) tanto para os cargos de deputado federal, quanto para as eleições majoritárias. Não deve ser afetada pela ação do STF.
Limite de doação:
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo. Principal item afetado pela decisão do STF.
Contratação de empresas:
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado. Exemplo: uma empreiteira que atua em um determinado estado não pode fazer doações para governador ou deputado estadual. Outro item anulado pela decisão do STF.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado. O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Teoricamente, a decisão do STF não atinge essa mudança, já que ela trata de doações de pessoas físicas.
Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.
Nas disputas para presidente, prefeito e governador em que a última eleição foi decidida em dois turnos, o teto para a próxima campanha corresponderá à metade do maior gasto informado à Justiça eleitoral. Se a disputa chegar ao segundo turno, o candidato poderá elevar em 30% sua despesa final. Pela proposta aprovada, o limite será outro nos casos em que a última eleição foi decidida em apenas um turno. Nessa hipótese, o candidato poderá gastar até 70% da maior despesa registrada no pleito anterior. Esse limite vale para as campanhas majoritárias (prefeito, governador e presidente da república).
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Nas disputas para vereador, deputado estadual, deputado federal e distrital e senador, a despesa máxima poderá chegar a 70% do maior gasto declarado na última eleição para o respectivo cargo, em cada estado ou município. Este é outro item que não deve ser atingido pela decisão do STF.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores. Além disso, a Câmara incorporou outras “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal. Esse é um novo item que foge da decisão do STF.
Processos eleitorais
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral. Outro item inatingível pela decisão do STF
VIA: BLOG DO JOÃO SILVA

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